Indeferimento
#9.2
Indeferido com base no Art. 37, combinado com o Art. 229 da LPI 9279 de 14/05/96, modificado pela MP 2014/08, de 27/07/2000.
09/19/2000
RPI 1550
Application data
Number
PI9306465Type
Filing
Publication
PCT
JP1993000738 The application was refused by the INPI on 09/19/2000. The invention was never patented.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 09/19/2000. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
Sumitomo Chemical Company Limited
JP
Inventors
H. W. (pessoa física)
JP
M. M. (pessoa física)
JP
Y. S. (pessoa física)
JP
Y. U. (pessoa física)
JP
IPC Classification
Priority claims
JP
HEI. 4-168385 · 06/02/1992
JP
HEI. 4-314052 · 10/28/1992
Abstract
"ALFA ALUMINA". Alfa alumina que consiste de partículas de alfa alumina de cristais isolados, que são homogênas, não contém qualquer cristal somente no interior das partículas, possuem um formato poliédrico de oito ou mais faces, apresentam uma porporção D/H de 0,5 a 3,0, na qual D representa um diâmetro da partícula paralelo a um plano do látice hexagonal de um látice hexagonal de alta densidade das partículas de H representa um diâmetro perpendicular ao plano do látice hexagonal, possuindo a alfa alumina um diâmetro médio acima de 5 micrômetros e não maior que 30 micrômetros, um teor de sódio, em termo de Na~2~O menor que 0,05% em peso e uma pureza em alumina não menor que 99,90% em peso. Alfa alumina em formato de pó composta por partículas de alfa alumina de cristais isolados, de alta pureza, composição fina e uniforme, uma distribuição de tamanhos de partículas restritas e um poliédrico de oito ou mais faces que não são aglomerados. A alfa alumina de acordo com a presente inveção é de utilidade como um abrasivo, uma matéria prima para sinterizados, uma matéria prima para encapsulamento, uma matéria para filtros cerâmicos, etc., e, devido à sua pureza, particularmente útil como uma matéria prima para cristais isolados, por exemplo, granada de alumínio e ítrio (YAG), safira, rubi, etc. e como uma matéria prima para produtos sinterizados de alta pureza.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#9.2
Indeferido com base no Art. 37, combinado com o Art. 229 da LPI 9279 de 14/05/96, modificado pela MP 2014/08, de 27/07/2000.
09/19/2000
RPI 1550
#7.1
08/10/1999
RPI 1492
#1.3
06/30/1998
RPI 1436
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