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Official data from INPI

MOTOR DE COMBUSTÃO INTERNA; VEÍCULO AUTOMÓVEL; UNIDADE GERADORA DE ENERGIA FIXA E PROCESSO DE ACIONAMENTO DE UM MOTOR DE COMBUSTÃO INTERNA

ExtintaInvention PatentPCT · GB1993000955

Application data

Number

PI9306331

Type

Invention Patent

Filing

05/10/1993

Publication

06/30/1998

PCT

GB1993000955

Progress at the INPI

  1. Filing05/10/93
  2. Publication06/30/98
  3. Examination
  4. Allowance10/03/00
  5. Grant02/06/01
  6. Terminated04/13/21

The patent was granted on 02/06/2001 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 04/13/2021. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

United Fuels Limited

GB

Inventors

J. E. (pessoa física)

GB

P. B. (pessoa física)

GB

Technical data

IPC Classification

Priority claims

GB

9210115.3 · 05/11/1992

Abstract

"APERFEIÇOAMENTOS EM OU REFERENTES A MOTORES DE COMBUSTÃO INTERNA". Trata-se de um motor de combustão interna no qual cada cilindro é ligado a fontes tanto de ar quanto de combustível mantido como um gás sob pressão e no qual o curso de compressão, durante o qual uma carga total de ar é retirada e comprimida, é substancialmente completada antes que a carga total seja então admitida e a mistura acesa de modo a iniciar o curso de enrgia subsequente. O combustível pode ser admitido através de uma unidade que se duplica como válvula de admissão e acendedor, e motores a diesel convencionais ou abastecidos com gasolina podem ser convertidos projetando-se essa unidade de modo a encaixar nos orifícios de injetor ou de vela de ignição convencionais. O combustível gasoso comprimido pode ser o metano, ou outro gás natural. A invenção inclui tanto motores fixos quanto móveis, sobretudo motores automóveis, e processos de acioná-los.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2607 de 22-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

04/13/2021

RPI 2623

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 11ª, 12ª, 13ª, 14ª, 15ª, 16ª e 17ª anuidades.

12/22/2020

RPI 2607

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2277 de 26/08/2014 por ter sido indevida.

12/08/2020

RPI 2605

24.8

08/26/2014

RPI 2277

24.3

referente á 11ª , 12ª , 13ª , 14ª , 15ª , 16ª e 17ª anuidades.

10/13/2010

RPI 2075

Concessão da patente

#16.1

02/06/2001

RPI 1570

Deferimento

#9.1

10/03/2000

RPI 1552

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

04/04/2000

RPI 1526

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

04/06/1999

RPI 1474

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

10/06/1998

RPI 1450

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

06/30/1998

RPI 1436

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