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Official data from INPI

CÂNULA DE TRAQUEOSTOMIA FENESTRADA

ExtintaInvention Patent

Application data

Number

PI9305382

Type

Invention Patent

Filing

12/30/1993

Publication

09/12/1995

Progress at the INPI

  1. Filing12/30/93
  2. Publication09/12/95
  3. Examination
  4. Allowance07/24/01
  5. Grant12/11/01
  6. Terminated03/23/21

The patent was granted on 12/11/2001 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 03/23/2021. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

D. F. (pessoa física)

SP, BR

Inventors

D. F. (pessoa física)

BR

Technical data

IPC Classification

Abstract

Refere-se a presente invenção a uma cânula de traqueostomia que apresenta seu balonete ou "cuff" (2) colocado posteriormente (ou cranialmente) ao tubo (1) que, consequentemente, é mais curto. Este tubo (1) possui pelo menos uma fenestração (7) em sua face cranial ou posterior intratraqueal, não encoberta pelo balonete ou "cuff" (2). Este tubo (1) possui um "colarinho" (5) envolvendo sua porção proximal e previne o vazamento de ar através do estoma. O "cuff" (2) pode ou não ter compartimentos separados e seu interior comunica-se com o ar ambiente por meio de condutos (6) flexíveis ou não. Como as estruturas componentes da cânula desenvolvida progridem muito pouco caudalmente dentro da traquéia, algumas complicações, se não completamente evitadas, são melhor prevenidas. Assim, há menor estímulo ao reflexo da tosse, sua limpeza e da traquéia é mais simples e, principalmente, a fístula traqueo-inominada dificilmente ocorrerá. A presença da(s) fenestração(ões) (7) no tubo (1) permitirá articulação da fala pelo paciente, mesmo se o balonete ou "cuff" (2) estiver insuflado.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2605 de 08-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

03/23/2021

RPI 2620

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 9ª, 10ª, 11ª, 12ª, 13ª, 14ª, 15ª e 16ª anuidades.

12/08/2020

RPI 2605

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2238 de 26/11/2013 por ter sido indevida.

11/24/2020

RPI 2603

24.8

EXTINÇÃO DEFINITIVA - ART. 78 INCISO IV DA LPI

11/26/2013

RPI 2238

24.3

Referente 9a., 10a., 11a., 12a., 13a., 14a., 15a. e 16a. anuidades.

09/08/2010

RPI 2070

Concessão da patente

#16.1

12/11/2001

RPI 1614

Deferimento

#9.1

07/24/2001

RPI 1594

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

02/08/2000

RPI 1518

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

02/17/1999

RPI 1467

Publicação do pedido de patente

#3.1

09/12/1995

RPI 1293

Pedido de patente depositado

#2.1

02/22/1994

RPI 1212

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