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Official data from INPI

DISPOSITIVO DE REGISTRO DE SINAIS DE IMAGEM

ArquivadaInvention Patent

Application data

Number

PI9305225

Type

Invention Patent

Filing

12/23/1993

Publication

07/05/1994

Progress at the INPI

  1. Filing12/23/93
  2. Publication07/05/94
  3. Abandoned01/07/97
  4. Allowance
  5. Grant
  6. In force

The application was abandoned: the INPI technical office action was not answered in time (art. 36 of the Brazilian IP Act). The technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 06/13/2000. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

S. C. (pessoa física)

JP

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Inventors

H. Y. (pessoa física)

BR

Y. M. (pessoa física)

JP

Y. K. (pessoa física)

JP

Technical data

IPC Classification

Priority claims

JP

P 04-360012 · 12/29/1992

Abstract

Trata-se de um dispositivo de registro de sinais de imagem para gravação de sinais de vídeo em cor. Um circuito de detecção de sinais de cor detecta a quantidade de movimento de sinais de croma a partir de uma diferença inter-quadros entre um sinal de diferença de cor proveniente de um circuito de processamento de registro de croma e um sinal retardado por um quadro pelo sinal de diferença de cor. Um circuito de filtro de nivelamento de variação dinâmica suaviza variações repentinas na quantidade de movimento do sinal de croma. Um circuito de detecção de movimento de sinais de luminância detecta a quantidade de movimento de sinais de croma a partir de uma diferença inter-campos entre um sinal de luminância proveniente de um circuito de processamento de registro de luminância e um sinal retardado por um quadro do sinal de luminância. Um circuito de detecção de valor máximo detecta o valor máximo da quantidade de movimento do sinal de croma e da quantidade de movimento do sinal de luminância. O circuito de processamento adaptador controla a quantidade de transmissão do sinal de cor amostrado em sub-Nyquist dependendo do valor máximo. Assim, é transmitido o sub-amostrado sinal de cor, sub-amostrado em resposta ao movimento da imagem, enquanto que a detecção de movimento pode ser feita sem a necessidade de uma memória usada exclusivamente para detecção de movimento.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

06/13/2000

RPI 1536

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

06/01/1999

RPI 1482

Solicitação de exame técnico

#4.1

01/07/1997

RPI 1362

Publicação do pedido de patente

#3.1

07/05/1994

RPI 1231

Pedido de patente depositado

#2.1

02/22/1994

RPI 1212

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