Abstract
Patente de invenção para "LENTES DE MATIZ FIXO DE ABSORÇÃO DE ULTRA-VIOLETA, NEUTRAS". Lente transparente que, em uma espessura de 2 mm, não transmita mais do que cerca de 1% de radiação ultra-violeta em um comprimento de onda de 380 nm e exibe um matiz fixo, cinza neutro, ligado por ápices A, B, C, D, A do desenho, uma pureza não superior a 6, e uma transmitância luminosa entre 10-16, dita lente tendo uma composição consistindo, essencialmente, expresso em termos de porcentagem em peso nas bases de óxido, de: SiO~ 2~ 65-72; CaO 0-1,5; B~ 2Õ~ 3~ 2-6; Al~ 2Õ~ 3~+CaO 0,2-2,25; Na~ 2Õ 6-10; As~ 2Õ~ 3~ 0-0,3; K~ 2Õ 10-16; Fe~ 2Õ~ 3~ 4,8-6,2; Na~ 2Õ+K~ 2Õ 17-23; Co~ 3Õ~ 4~ 0,012-0,02; K~ 2Õ:Na~ 2Õ 1,25-2,25; NiO 0,16-0,21; Al~ 2Õ~ 3~ 0-2,25; ZnO 0-1,5.