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Official data from INPI

PROCESSO PARA PROCESSAR O REAGRUPAMENTO DINÂMICO DE GRUPOS EM REDE DE SISTEMAS DE COMUNICAÇÃO

ExtintaInvention PatentPCT · US1993000636

Application data

Number

PI9304356

Type

Invention Patent

Filing

01/25/1993

Publication

08/02/1994

PCT

US1993000636

Progress at the INPI

  1. Filing01/25/93
  2. Publication08/02/94
  3. Examination03/01/95
  4. Allowance04/18/00
  5. Grant09/05/00
  6. Terminated04/13/21

The patent was granted on 09/05/2000 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 04/13/2021. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

Motorola, Inc.

US

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Inventors

A. J. (pessoa física)

US

D. M. (pessoa física)

US

S. D. (pessoa física)

US

Technical data

IPC Classification

Priority claims

US

841.675 · 02/26/1992

Abstract

Em uma rede de sistema de comunicação, o controlador central pode responder mais eficientemente aos pedidos de reagrupamento de grupos da seguinte maneira. Quando um console gera um pedido de reagrupamento dinâmico de grupos que pode o reagrupamento de um conjunto de grupos de comunicação em um supergrupo, o controlador central determina, para cada sistema de comunicação, se pelo menos um do conjunto de grupos de comunicação está registrado naquele sistema de comunicação. Quando pelo menos um do conjunto de grupos de comunicação está registrado no sistema de comunicação, o controlador central agrupa o pelo menos um do conjunto de grupos de comunicação em um supergrupo de comunicação local. Tendo feito isto, o controlador central então gera informação de supergrupo de comunicação e transmite a mesma para os sistemas de comunicação porém apenas aquela parte que diz respeito ao supergrupo de comunicação local.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2607 de 22-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

04/13/2021

RPI 2623

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 13ª, 14ª, 15ª, 16ª, 17ª e 18ª anuidades.

12/22/2020

RPI 2607

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2277 de 26/08/2014 por ter sido indevida.

12/08/2020

RPI 2605

Republicação - classificação IPC

#15.11

Procedimento automático de reclassificação. A classificação IPC anterior era H04Q 7/22.

03/27/2018

RPI 2464

24.8

08/26/2014

RPI 2277

24.3

referente á 13ª , 14ª , 15ª , 16ª e 17ª anui dades.

11/03/2010

RPI 2078

Concessão da patente

#16.1

09/05/2000

RPI 1548

Deferimento

#9.1

04/18/2000

RPI 1528

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

10/19/1999

RPI 1502

Republicação - classificação IPC

#15.11

Alterada a classificação de H04B 7/00 para H04Q 7/22.

10/13/1999

RPI 1501

Solicitação de exame técnico

#4.1

03/01/1995

RPI 1265

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

08/02/1994

RPI 1235

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