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Official data from INPI

PROCESSO PARA REUTILIZAÇÃO DE ETILENO-GLICOL EM PROCESSO DESCONTÍNUO DE OBTENÇÃO DE POLIETILENO TEREFTALATO A PARTIR DA REAÇÃO DE ÁCIDO TEREFTÁLICO E ETILENO-GLICOL

ExtintaInvention Patent

Application data

Number

PI9304025

Type

Invention Patent

Filing

10/18/1993

Publication

06/06/1995

Progress at the INPI

  1. Filing10/18/93
  2. Publication06/06/95
  3. Examination
  4. Allowance02/29/00
  5. Grant07/25/00
  6. Terminated04/13/21

The patent was granted on 07/25/2000 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 04/13/2021. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

M&G Poliéster S.A.

SP, BR

Rhodia Brasil Ltda

SP, BR

Rhodia S/A

SP, BR

Rhodia-Ster S.A.

SP, BR

Inventors

D. G. (pessoa física)

BR

Technical data

IPC Classification

Abstract

A presente invenção trata da reutilização e reciclagem de etileno-glicol, subproduto da fabricação de polietileno tereftalato, obtido pela reação de etileno-glicol e ácido tereftálico. O objetivo seria eliminar a maior parte das contaminações carregadas pelo glicol, produzido e reciclá-lo diretamente para uma nova operação de obtenção do poliéster, conseguindo um ganho de aproximadamente 5% do consumo de glicol, além de eliminar o processo de regeneração à parte, transporte, armazenamento, mão-de-obra e poluição. O processo consiste, em linhas gerais, na destilação do glicol formado no reator de esterificação, condensação do destilado e tratamento por aquecimento à temperatura entre 50 e 150°C, eventualmente sob agitação, ocorrendo degasagem de contaminantes leves (aldeídos) e a solubilização de monômeros e oligômeros. O glicol reciclado é misturado a glicol novo, e pode ser filtrado antes de utilizado no reator de esterificação de uma nova operação, para obtenção do poliéster.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2607 de 22-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

04/13/2021

RPI 2623

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 13ª, 14ª, 15ª, 16ª e 17ª anuidades.

12/22/2020

RPI 2607

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2277 de 26/08/2014 por ter sido indevida.

12/08/2020

RPI 2605

24.8

08/26/2014

RPI 2277

24.3

Referente à 13ª, 14ª, 15ª, 16ª e 17ª anuidade(s).

10/05/2010

RPI 2074

Alteração de nome deferida

#25.4

Alterado de: Rhodia-Ster S.A.

08/12/2008

RPI 1962

Alteração de sede deferida

#25.7

Sede alterada conforme solicitado na Petição nº 020080019135/RJ de 11/02/2008.

08/12/2008

RPI 1962

Concessão da patente

#16.1

07/25/2000

RPI 1542

Transferência deferida

#25.1

Transferido de: Rhodia Brasil Ltda

06/20/2000

RPI 1537

Alteração de nome deferida

#25.4

Alterado de: Rhodia S.A.

05/30/2000

RPI 1534

Deferimento

#9.1

02/29/2000

RPI 1521

Publicação do pedido de patente

#3.1

06/06/1995

RPI 1279

Pedido de patente depositado

#2.1

02/08/1994

RPI 1210

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