Extinção para fins de restauração (art. 87)
#21.6
Referente ao(s) despacho(s) 24.7 e 24.3 publicado(s) na(s) RPI(s) 2096 de 09/03/2011 e 2072 de 21/09/2010, respectivamente.
05/02/2012
RPI 2156
Application data
Number
PI9303528Type
Filing
Publication
The patent was granted on 03/20/2001 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 05/02/2012. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
Y. C. (pessoa física)
JP
Inventors
M. I. (pessoa física)
JP
T. Y. (pessoa física)
JP
Y. M. (pessoa física)
JP
IPC Classification
Priority claims
JP
4-80875 · 09/21/1992
Abstract
Patente de Invenção "TECIDO TRAMADO EM URDIDURA PARA ZÍPER". Esta invenção refere-se a um tecido tramado em urdidura para ser usado num zíper e, mais especificamente, a um tecido tramado em urdidura para um zíper usado em roupas, sapatos e sacolas, que têm permeabilidade ao ar, e em instrumentos de limpeza, tais como esteiras e esfregões, que têm permeabilidade ao ar e à água. Um tecido em urdidura para um zíper, compreende: um desenho de fundação tramado de fios de entrelaçamento empilhados (L1) e fios de fundação (L2) de modo a formar laços empilhados (4), que servem como elementos de engate do zíper, em vincos (3); e um desenho tipo "marquisette" no qual o fio embutido (L3, L4), se estende na direção do vindo e na direção do curso de modo a formar malhas quadradas (5), que servem como saídas de ventilação entre ditos vincos.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#21.6
Referente ao(s) despacho(s) 24.7 e 24.3 publicado(s) na(s) RPI(s) 2096 de 09/03/2011 e 2072 de 21/09/2010, respectivamente.
05/02/2012
RPI 2156
Referente ao despacho publicado na RPI 2072 de 21/09/2010. Texto correto: Referente a 13ª, 14ª, 15ª, 16ª e 17ª anuidades.
03/09/2011
RPI 2096
Referente a 12ª,13ª,14ª,15ª,16ª e 17ª anuidades.
09/21/2010
RPI 2072
#16.1
03/20/2001
RPI 1576
#9.1
01/02/2001
RPI 1565
#6.1
05/23/2000
RPI 1533
#6.6
De acordo com o art.34 "I" da LPI (Lei9729,de 14/05/96), o exame fica suspenso para que o requerente apresente objeções, buscas de anterioridade e resultados de exame para concessão de pedido correspondente em outros países.
10/06/1998
RPI 1450
03/01/1995
RPI 1265
#4.1
11/01/1994
RPI 1248
#3.1
06/28/1994
RPI 1230
#2.1
11/09/1993
RPI 1197
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