Arquivamento definitivo por descumprimento
#8.11
Não apresentada a guia de cumprimento de exigência. Referente às 7ª, 8ª, 9ª, 10ª, 11ª, 12ª, 13ª, 14ª, 15ª, 16ª, 17ª, 18ª e 19ª anuidades.
11/21/2012
RPI 2185
Application data
Number
PI9303143Type
Filing
Publication
The application was abandoned for failure to pay the annuities (art. 86 of the Brazilian IP Act). The technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 11/21/2012. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
Furukawa Industrial S/A Produtos Elétricos
PR, BR
Inventors
L. B. (pessoa física)
BR
IPC Classification
Abstract
Patente de Invenção de "CAIXA DE EMENDA PARA FIBRAS ÓPTICAS", incluindo um corpo básico (10) e uma tampa (20) apresentando aberturas de entrada (12a) para cabos ópticos (40) que incluem elementos de tração (42) externamente envolvendo elementos de condução internos na forma de fibras ópticas (44), bandejas de alojamento, em arranjo espiral, de fibras ópticas (60), montada no corpo básico (10) e carregando guias laterais (61) de contenção das espiras de fibras ópticas (44) e pluralidade de trilhos (62) de encaixe e retenção de emendas de fibras ópticas (44), um meio de fixação de cabos ópticos (50) interno ao corpo básico (10) para reter, por compressão radial, cabos ópticos (40) e incluindo pelo menos um elemento de suporte de tensão (53), envolvendo os elementos de condução (44) de modo a receber os esforços de compressão no cabo óptico (40) e impedir a transferência de ditos esforços aos elementos de condução (44); e uma região de acondicionamento de extensões de reserva de tubos ópticos (17) em arranjo espiral.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#8.11
Não apresentada a guia de cumprimento de exigência. Referente às 7ª, 8ª, 9ª, 10ª, 11ª, 12ª, 13ª, 14ª, 15ª, 16ª, 17ª, 18ª e 19ª anuidades.
11/21/2012
RPI 2185
#8.6
Referente às 15ª, 16ª, 17ª e 18ª anuidades.
06/19/2012
RPI 2163
#9.2.3
Referente a RPI 1522 de 08/03/2000Indeferido com base no Art.37 da lei 9279/96, por não atender ao Art. 8º combinado com os Artigos 11 e 13 da mesma lei.
06/27/2000
RPI 1538
#9.2
Indeferido com base no Art. 37 combinado com os Artigos 8º - 11º e 13º da LPI
03/08/2000
RPI 1522
#7.1
02/02/1999
RPI 1465
#3.1
03/28/1995
RPI 1269
#2.1
10/19/1993
RPI 1194
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