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Official data from INPI

SELO PARA HASTE DESLIZANTE

ExtintaInvention Patent

Application data

Number

PI9302502

Type

Invention Patent

Filing

07/19/1993

Publication

03/01/1995

Progress at the INPI

  1. Filing07/19/93
  2. Publication03/01/95
  3. Examination03/05/96
  4. Allowance03/21/00
  5. Grant07/11/00
  6. Terminated04/13/21

The patent was granted on 07/11/2000 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 04/13/2021. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

Sabó Indústria e Comércio Ltda

SP, BR

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Inventors

A. S. (pessoa física)

BR

Technical data

IPC Classification

Abstract

Patente de Invenção "SELO PARA HASTE DESLIZANTE" aplicável em dispositivos amortecedores de movimento, do tipo molas, amortecedores e outros a "gás", usados em veículos automotor ou outros; dito selo 10 é anelar tem secção substancialmente em "V", fica disposto no espaço anular 6 entre a carcaça 1 e haste 5 do dispositivo amortecedor e compreende um perfil em "V" de borracha 11 e um anel-guia 12 de material sintético, ambos interligados por vulcanização; o perfil em "V" 11 é formada por: um ramo interno 20 dotado de lábio lateral 27, que veda contra a haste 5; um sulco de secção em "V" 22, localizado intermediariamente e voltado para o espaço anular 6, entre a haste 5 e carcaça 1 e um ramo externo 23 provido de lábio lateral 28, que veda contra parede da carcaça 1; o anel-guia 12 tem o seu canto interno, adjacente ao perfil em "V" 11, provido de uma bolsa 30 estabilizadora do perfil de vedação interno de referida perfil em "V" 11; o furo 31 de aludido anel-guia 12 guia o selo na haste 5 e a borda externa 32 de referido anel-guia 12 define uma câmara 34 de absorção do movimentos radiais do selo em relação à carcaça 1.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2607 de 22-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

04/13/2021

RPI 2623

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 17ª anuidade.

12/22/2020

RPI 2607

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2277 de 26/08/2014 por ter sido indevida.

12/08/2020

RPI 2605

24.8

08/26/2014

RPI 2277

24.3

Referente à 17ª anuidade(s).

11/09/2010

RPI 2079

Concessão da patente

#16.1

07/11/2000

RPI 1540

Deferimento

#9.1

03/21/2000

RPI 1524

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

08/24/1999

RPI 1494

Solicitação de exame técnico

#4.1

03/05/1996

RPI 1318

Solicitação de exame não realizada

#4.2

11/28/1995

RPI 1304

Publicação do pedido de patente

#3.1

03/01/1995

RPI 1265

Pedido de patente depositado

#2.1

09/14/1993

RPI 1189

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