15.14
INPI-52400.00430401@1ª Seção Especializada do TRF2@ProcessoNº: 2007.02.01.009600-2@AÇÃO RESCISÓRIA@Autor: INSTITUTO NACIONAL DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL - LTDA@Réu: ELY LILLY AND COMPANY @ACÓRDÃO: Ante o exposto, julgo procedente o pedido rescindens, com fulcro no artigo 485, inciso V, do Código de Processo Civil, para rescindir o acórdão lavrado nos autos do processo nº 2001.51.01.531698-3 e, proferindo novo julgamento, julgo procedente o pedido rescisorium, para negar provimento à apelação cível interposta pela empresa ré, mantendo a sentença de primeiro grau que julgou improcedente o pedido de anulação do ato administrativo do INPI que importou no indeferimento do pedido de patente PI9302434-7.
03/20/2012
RPI 2150