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Official data from INPI

PORTA DE CINZEIRO AUTOMÁTICA ABRE-FECHA PARA CONTROLE DA ENTRADA DE AR DE FORNALHAS

ExtintaInvention Patent

Application data

Number

PI9301906

Type

Invention Patent

Filing

05/11/1993

Publication

11/29/1994

Progress at the INPI

  1. Filing05/11/93
  2. Publication11/29/94
  3. Examination12/12/95
  4. Allowance08/06/02
  5. Grant01/07/03
  6. Terminated09/04/18

The patent was granted on 01/07/2003 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 09/04/2018. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

L. B. (pessoa física)

SC, BR

Inventors

L. B. (pessoa física)

BR

Technical data

IPC Classification

Abstract

A presente invenção, que conjuga a função de controlar a entrada de ar para uma fornalha construída em estufas de secagem de fumo e outros cereais, proporcionando maior estabilidade no fogo da fornalha e assim melhor estabilidade na temperatura, que com isso assegura-se uma tranquilidade maior ao operador e menor consumo de lenha. A dita porta de cinzeiro automática é constituída de parte de (A) fixação à fornalha, na qual é conetada através de dobradiças (E) a parte (B) que tem a parte automática (D) de abrir e fechar de acordo ao comando vindo do aparelho eletrônico da patente PI9300508 por meio de fio condutor e conectado ao ponto, (I) da caixa do motor (J), pelo fato da porta automática abre-fecha ter a entrada de ar pela lateral possibilita uma melhor ventilação para a fornalha bem como a refrigeração do motor toda vez que a mesma se abrir, sendo o sistema todo constituído em ferro fundido sendo assim bem reforçado, tendo uma aste (G) que conectada a parte (D) e ao motor possibilita um leve comando.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2471 de 15-05-2018 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

09/04/2018

RPI 2487

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 12ª, 13ª, 14ª, 16ª e 17ª anuidades.

05/15/2018

RPI 2471

24.3

referente á 12ª , 13ª , 14ª ,. 16ª e 17ª anui dades.

10/13/2010

RPI 2075

Concessão da patente

#16.1

01/07/2003

RPI 1670

9.1.3

A Carta Patente deve ser apostilada da seguinte forma: Na página 01, na reivindicação 2, onde se lê "alojadona", leia-se "alojado na".

12/24/2002

RPI 1668

Deferimento

#9.1

08/06/2002

RPI 1648

Solicitação de exame técnico

#4.1

12/12/1995

RPI 1306

Publicação do pedido de patente

#3.1

11/29/1994

RPI 1252

Pedido de patente depositado

#2.1

06/15/1993

RPI 1176

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