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Official data from INPI

LIGA AUSTENÍTICA DE NÍQUEL-CROMO-MOLIBDÊNIO E SEU USO

ExtintaInvention Patent

Application data

Number

PI9300503

Type

Invention Patent

Filing

02/05/1993

Publication

09/28/1993

Progress at the INPI

  1. Filing02/05/93
  2. Publication09/28/93
  3. Examination05/16/95
  4. Allowance06/29/99
  5. Grant03/08/00
  6. Terminated03/30/21

The patent was granted on 03/08/2000 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 03/30/2021. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

Krupp VDM GmbH

DE

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Inventors

D. K. (pessoa física)

DE

D. H. (pessoa física)

DE

Technical data

IPC Classification

Priority claims

DE

P 42 03 328.4 · 02/06/1992

Abstract

A invenção refere-se a uma liga astenítica de níquel-cromo-molibdênio apresentando elevada resistência à corrosão em geral, corrosão por fissura, por escavação ("pit") e por fadiga, bem como à corrosão intercristalina, consistindo de (em % em peso): Carbono: até 0,01%, silício: até 0,05%, manganês: até 0,50%, fósforo: até 0,020%, enxofre: até 0,010%, cromo: 14,0 a 18,0%, molibdênio: 14,0 a 18,0%, cobalto: até 2,0%, tungstênio: até 0,5%, cálcio: 0,001 a 0,010%, magnésio: 0,001 a 0,020%, alumínio: 0,05% a 0,30%, nitrogênio: at;e 0,02%, ferro: até 3,0%, cobre: até 0,5%, titânio: até 0,01% níquel residual e impurezas usuais devido à fusão, a soma dos teores (carbono + silício + titânio) sendo limitada a 0,05% no máximo, e a soma dos elementos (cálcio + magnésio + alumínio) sendo ajustada aos limites de 0,055 a 0,33%. Essa liga de Ni é mais particularmente adequada como um material para a produção de roletes de escoamento de instalações de galvanização eletrolítica de tiras e para a produção de componentes absorvedores para a purificação e dessulfurização de gases de combustão.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2606 de 15-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

03/30/2021

RPI 2621

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 9ª, 10ª, 11ª, 12ª, 13ª, 14ª, 15ª, 16ª e 17ª anuidades.

12/15/2020

RPI 2606

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2278 de 02/09/2014 por ter sido indevida.

12/08/2020

RPI 2605

24.8

09/02/2014

RPI 2278

24.3

Referente a 9ª,10ª,11ª,12,13ª,14ª15ª,16ª e 17ª anuidades.

11/03/2010

RPI 2078

Concessão da patente

#16.1

03/08/2000

RPI 1522

Deferimento

#9.1

06/29/1999

RPI 1486

Solicitação de exame técnico

#4.1

05/16/1995

RPI 1276

Publicação do pedido de patente

#3.1

09/28/1993

RPI 1191

Pedido de patente depositado

#2.1

03/30/1993

RPI 1165

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