Carta-patente expirada
#21.1
Patente extinta em 21/05/2012
07/02/2013
RPI 2217
Application data
Number
PI9207201Type
Filing
Publication
The letters patent expired on 07/02/2013: the term of protection has ended. The technology is in the public domain and may be freely used in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 07/02/2013. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
CEMIG Distribuição S.A.
MG, BR
Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG
MG, BR
Inventors
A. R. (pessoa física)
BR
C. L. (pessoa física)
BR
J. M. (pessoa física)
BR
L. C. (pessoa física)
BR
W. R. (pessoa física)
BR
IPC Classification
Abstract
Testador de transformador, aparelho portátil a ser utilizado por eletricistas para detecção de possíveis defeitos em transformadores monofásicos e trifásicos instalados em postes, e que tiveram seu dispositivo de proteção atuado. Alimentado pela bateria automotiva do veículo responsável pelo atendimento da ocorrência, o aparelho possue um circuito oscilador que alimenta o transformador sob teste com uma tensão 8V c.a., 60Hz, um relé eletrônico de corrente indicativa de presença de curto-circuito no enrolamento do transformador, um galvanômetro para monitorar a tensão induzida no enrolamento de alta tensão e verificação de continuidade desse mesmo enrolamento e um circuito de 15 kV c.c. para testar as condições de isolamento do transformador sob teste. O testador de transformador foi desenvolvido para solucionar o problema de explosão de transformadores, quando da tentativa de sua reenergização, podendo também ser utilizado para a triagem de transformadores em oficinas, laboratórios e almoxarifados.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#21.1
Patente extinta em 21/05/2012
07/02/2013
RPI 2217
#25.1
Transferido de: Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG
04/18/2006
RPI 1841
#16.1
03/06/2001
RPI 1574
#9.1
11/21/2000
RPI 1559
Mudada a natureza e alterado o número do pedido de MU 7200780-0 para PI 9207201-1
12/28/1999
RPI 1512
#15.22
Reconhecida a justa causa, concedido o prazo de 36 dias a contar da publicação da RPI.
09/28/1999
RPI 1499
#7.1
08/11/1998
RPI 1442
09/23/1997
RPI 1399
#15.3
01/28/1997
RPI 1365
#4.1
08/24/1993
RPI 1186
#3.2
05/04/1993
RPI 1170
#2.1
06/30/1992
RPI 1126
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