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Official data from INPI

MÉTODO, APARELHO E BANDEJA PARA INCUBAR E CHOCAR OVOS

ExtintaInvention PatentPCT · CA1992000354

Application data

Number

PI9207156

Type

Invention Patent

Filing

08/17/1992

Publication

12/12/1995

PCT

CA1992000354

Progress at the INPI

  1. Filing08/17/92
  2. Publication12/12/95
  3. Examination01/07/97
  4. Allowance05/09/00
  5. Grant08/22/00
  6. Terminated04/13/21

The patent was granted on 08/22/2000 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 04/13/2021. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

The Marmon Corporation Of Canada, LTD

CA

Inventors

R. C. (pessoa física)

US

Technical data

IPC Classification

Abstract

É provida uma bandeja de ovos que sustenta os ovos em um ângulo de aproximadamente 35° com relação à base horizontal da bandeja com a extremidade maior ou da célula de ar do ovo sendo elevada. Os respiros (58, 60) nos lados da bandeja permitem que ar fresco flua diretamente sobre os ovos durante a incubação. Uma instalação de chocadeira inclui prateleiras para deter uma pluralidade de tais bandejas carregadas com ovos. As prateleiras carregadas rolam para dentro de uma câmara de incubação e de chocagem (80) através de um primeiro conjunto de portas (106) que conectam a câmara ao primeiro corredor, no qual é circulado o ar fresco. Após a incubação e a chocagem, as prateleias e a uniade de controle de ar em cada câmara são removidos através de um segundo conjunto de portas (108) dentro de um segundo corredor, no qual o ar das câmaras é ventilado durante a incubação e a chocagem. A pressão do ar no primeiro corredor é maior do que aquela no segundo corredor minimizando assim o risco de contaminação.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2607 de 22-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

04/13/2021

RPI 2623

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 11ª, 12ª, 13ª, 14ª, 15ª, 16ª, 17ª e 18ª anuidades.

12/22/2020

RPI 2607

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2278 de 02/09/2014 por ter sido indevida.

12/08/2020

RPI 2605

24.8

09/02/2014

RPI 2278

24.3

Referente 11a., 12a., 13a., 14a., 15a., 16a., 17a., e 18a. anuidade(s).

02/15/2011

RPI 2093

Concessão da patente

#16.1

08/22/2000

RPI 1546

Deferimento

#9.1

05/09/2000

RPI 1531

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

09/28/1999

RPI 1499

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

11/03/1998

RPI 1452

Solicitação de exame técnico

#4.1

01/07/1997

RPI 1362

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

12/12/1995

RPI 1306

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