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Official data from INPI

MÉTODO APERFEIÇOADO DE REMOÇÃO DE TINTA QUE UTILIZA AGLOMERAÇÃO DE TINTA

ExtintaInvention PatentPCT · US1992008661

Application data

Number

PI9206575

Type

Invention Patent

Filing

10/02/1992

Publication

04/25/1995

PCT

US1992008661

Progress at the INPI

  1. Filing10/02/92
  2. Publication04/25/95
  3. Examination02/06/96
  4. Allowance06/05/01
  5. Grant10/16/01
  6. Terminated04/13/21

The patent was granted on 10/16/2001 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 04/13/2021. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

International Paper Company

US

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Inventors

L. M. (pessoa física)

US

N. S. (pessoa física)

US

Technical data

IPC Classification

Priority claims

US

771370 · 10/03/1991

Abstract

A remoção da tinta de papel impresso é efetuada transformando-se o papel residual impresso em polpa em um meio aquoso contendo um composto químico removedor de tinta. A presença do composto químico removedor de tinta provoca a aglomeração inicial das partículas de tinta, para produzir um meio de polpa de tinta. As partículas de tinta aglomeradas são removidas do meio de polpa de tinta através de procedimentos de separação por tamanho e densidade, para separar as partículas graúdas e produzir uma corrente de partículas finas de tinta. A corrente de partículas finas de tinta é recirculada para provocar a aglomeração adicional das partículas de tinta. As partículas de tinta reaglomeradas são removidas da corrente de partículas finas de tinta através de procedimentos de separação por tamanho e densidade, para produzir um meio de polpa substancialmente isento de tinta. A invenção provê processos de aglomeração com elevada remoção de tinta de papel impresso.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2607 de 22-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

04/13/2021

RPI 2623

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 14ª, 15ª, 16ª, 17ª e 18ª anuidades.

12/22/2020

RPI 2607

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2278 de 02/09/2014 por ter sido indevida.

12/08/2020

RPI 2605

24.8

09/02/2014

RPI 2278

24.3

Referente à 14ª, 15ª, 16ª, 17ª e 18ª anuidade(s).

12/21/2010

RPI 2085

Concessão da patente

#16.1

10/16/2001

RPI 1606

Deferimento

#9.1

06/05/2001

RPI 1587

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

08/15/2000

RPI 1545

Anulação de publicação (variante)

#15.22

Reconhecido o obstáculo administrativo será devolvido o prazo de 15 dias de atraso.

02/29/2000

RPI 1521

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

10/13/1999

RPI 1501

Solicitação de exame técnico

#4.1

02/06/1996

RPI 1314

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

04/25/1995

RPI 1273

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