Indeferimento
#9.2
Indeferido. Uma vez que o depositante não fez uso da prerrogativa que lhe era conferida, o objeto do presente pedido não é privilegiável de acordo com o Artigo 25 e 229, segundo redação dada pela MP nº 2014-2 de 28 de janeiro de 2000.
02/29/2000
RPI 1521