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Official data from INPI

PROCESSO APERFEIÇOADO PARA A FABRICAÇÃO DE POLÍMEROS DE DIOLEFINA CONJUGADA, SELETIVAMENTE HIDROGENADOS

ExtintaInvention Patent

Application data

Number

PI9205044

Type

Invention Patent

Filing

12/17/1992

Publication

06/22/1993

Progress at the INPI

  1. Filing12/17/92
  2. Publication06/22/93
  3. Examination07/11/95
  4. Allowance03/08/00
  5. Grant07/11/00
  6. Terminated04/13/21

The patent was granted on 07/11/2000 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 04/13/2021. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

Shell Internationale Research Maatschappij B.V

NL

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Inventors

C. G. (pessoa física)

US

L. C. (pessoa física)

US

Technical data

IPC Classification

Priority claims

US

07/811219 · 12/20/1991

Abstract

Este é um aperfeiçoamento em um processo para hidrogenação de pol`imeros de diolefinas conjugadas que compreende a polimerização ou copolimerização de pelo menos uma diolefina conjugada com um iniciador de polimerização de metal alcalino, em um solvente adequado, assim criando um polímero vivo, terminação da polimerização pela união de hidrogênio, assim gerando um hidreto de metal alcalino e efetuando a hidrogenação seletiva das duplas ligações terminadas, contactando o polímero, na ausência de compostos de lítio-hidrocarboneto e alcóxi-lítio, com hidrogênio, na presença de pelo menos um composto de bis-(ciclo-pentadienil)-titânio. O aperfeiçoamento compreende o tratamento do polímero, antes da hidrogenação, com um reagente, para aumentar a atividade catalítica, o reagente sendo tal que reagirá com o hidreto de metal alcalino presente no polímero.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2607 de 22-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

04/13/2021

RPI 2623

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 17ª e 18ª anuidades.

12/22/2020

RPI 2607

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2278 de 02/09/2014 por ter sido indevida.

12/08/2020

RPI 2605

24.8

09/02/2014

RPI 2278

24.3

referente á 17ª e 18ª anuidades.

12/14/2010

RPI 2084

Concessão da patente

#16.1

07/11/2000

RPI 1540

Deferimento

#9.1

03/08/2000

RPI 1522

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

09/14/1999

RPI 1497

Solicitação de exame técnico

#4.1

07/11/1995

RPI 1284

Publicação do pedido de patente

#3.1

06/22/1993

RPI 1177

Pedido de patente depositado

#2.1

02/16/1993

RPI 1159

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