Arquivamento - Art. 38 §2° da LPI
#11.4
Aquivamento - Art. 38 § 2º da LPI.
08/21/2001
RPI 1598
Application data
Number
PI9203992Type
Filing
Publication
The application was allowed on 12/26/2000 but abandoned for failure to pay the grant fee (art. 38 of the Brazilian IP Act). The letters patent were never issued.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 08/21/2001. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
The Goodyear Tire & Rubber Company
US
Inventors
D. P. (pessoa física)
US
H. C. (pessoa física)
US
M. A. (pessoa física)
US
IPC Classification
Priority claims
US
779.472 · 10/18/1991
Abstract
Misturas poliméricas que tiram proveito das melhores propriedades de todos os polímeros em uma mistura podem ser produzidas algumas vezes. No entanto, em muitos casos não é possível produzir tais misturas porque os polímeros são dissimilares e incopmatíveis. Por exemplo, misturas de náilon com borracha nitrílica que exibam as melhores propriedades tanto do naílon quanto da borracha nítrilica não podem ser produzidas normalmente porque náilon e borracha são muito incompatíveis. Esta invenção apresenta um processo para compatibilização de dois ou mais polímeros dissimilares que contêm grupamentos nitrila, grupamentos hidroxila, grupamentos carboxila, grupamentos amida, grupamentos amina ou grupamentos mercapto. A invenção em pauta trata mais especificamente de um processo para a preparação de uma mistura compatibilizada de um primeiro polímero que contém grupamentos nitrila, grupamentos hidroxila, grupamentos carboxila, grupamentos amina, grupamentos amina ou grupamentos mercapto e um segundo polímero dissimilar que contém grupamentos nitrila, grupamentos hidroxila, grupamentos carboxila, grupamentos amida, grupamentos amina ou grupamentos mercapto, que compreende a reação de um polímero que apresenta grupamentos isocianato pendentes bloqueados com o primeiro polímero e com o segundo polímero dissimilar.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#11.4
Aquivamento - Art. 38 § 2º da LPI.
08/21/2001
RPI 1598
Recorrente: O depositante.@ Decisão: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido.@ Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento e comprovação da retribuição para expedição da carta-patente.
12/26/2000
RPI 1564
#12.2
09/26/2000
RPI 1551
#15.11
Alterada a Classificação para Int.Cl.6 C08L 9/02, C08L 67/00, C08L 77/00, C08G 18/40 e C08G 18/72.
03/28/2000
RPI 1525
#9.2
Indeferido o pedido com base no Art. 37 combinado com o Artigo 229, segundo redação dada pela MP nº 2014-3, de 25/02/2000.
03/28/2000
RPI 1525
#6.1
04/06/1999
RPI 1474
#4.1
06/20/1995
RPI 1281
#3.1
04/27/1993
RPI 1169
#2.1
11/17/1992
RPI 1146
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