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Official data from INPI

PROCESSO DE CONTROLE AUTOMÁTICO DE FREQÜÊNCIA USADO EM UM RECEPTOR DE RÁDIO-FREQÜÊNCIA EMPREGANDO DIVERSIDADE DE ANTENAS, E, RECEPTOR DE RÁDIO-FREQÜÊNCIA EMPREGANDO CONTROLE DE FREQÜÊNCIA AUTOMÁTICO E DIVERSIDADE DE ANTENAS.

ExtintaInvention Patent

Application data

Number

PI9203907

Type

Invention Patent

Filing

10/07/1992

Publication

05/04/1993

Progress at the INPI

  1. Filing10/07/92
  2. Publication05/04/93
  3. Examination07/04/95
  4. Allowance12/08/98
  5. Grant07/27/99
  6. Terminated03/30/21

The patent was granted on 07/27/1999 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 03/30/2021. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

T. E. (pessoa física)

SE

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Inventors

A. S. (pessoa física)

SE

P. W. (pessoa física)

SE

T. B. (pessoa física)

SE

Technical data

IPC Classification

Priority claims

US

07/774,215 · 10/09/1991

Abstract

Um receptor de radiofreqúência empregando diversidade de antenas é munido de uma pluralidade de antenas e de um oscilador local. Sinais de erro individuais são derivados de cada um de respectivos sinais recebidos da pluralidade de antenas. Os sinais de erro são subseqúêntemente combinados de uma tal maneira a chegar a um sinal de erro combinado dotado de maior confiabilidade do que qual quer um dos sinais de erro individuais tomados isoladamente. Uma vez que o efeito de desvanecimento ('fading') sobre o sinal de entrada para o circuito de controle automático de freqúência é reduzido, o desempenho do circuito de controle automático de freqúência é aumentado e a qualidade de radiorrecepção é aperfeiçoada.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2606 de 15-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

03/30/2021

RPI 2621

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 12ª, 13ª, 14ª, 15ª, 16ª, 17ª e 18ª anuidades.

12/15/2020

RPI 2606

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2277 de 26/08/2014 por ter sido indevida.

12/08/2020

RPI 2605

24.8

08/26/2014

RPI 2277

24.3

Referente a 12ª,13ª,14ª,15ª,16ª,17ª e 18ª anuidades.

12/21/2010

RPI 2085

Concessão da patente

#16.1

07/27/1999

RPI 1490

Deferimento

#9.1

12/08/1998

RPI 1457

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

07/07/1998

RPI 1437

Solicitação de exame técnico

#4.1

07/04/1995

RPI 1283

Publicação do pedido de patente

#3.1

05/04/1993

RPI 1170

Pedido de patente depositado

#2.1

11/10/1992

RPI 1145

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