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Official data from INPI

APARELHO PARA OBTENÇÃO DE CONFEITO GASEIFICADO

ExtintaInvention Patent

Application data

Number

PI9203594

Type

Invention Patent

Filing

09/15/1992

Publication

04/13/1993

Progress at the INPI

  1. Filing09/15/92
  2. Publication04/13/93
  3. Examination09/08/93
  4. Allowance06/06/00
  5. Grant10/31/00
  6. Terminated01/24/17

The patent was granted on 10/31/2000 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 03/27/2018. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

R. T. (pessoa física)

ES

R. G. (pessoa física)

ES

Inventors

R. T. (pessoa física)

ES

R. G. (pessoa física)

ES

Technical data

IPC Classification

Priority claims

US

760.562 · 09/16/1991

Abstract

Trata-se de um processo o qual é caracterizado pelo fato de que a massa de confeito apresenta uma umidade na faixa entre 0,1% e 5,5% e uma viscosidade na faixa entre 5000 e 50000 c.p.s., de preferência entre 14000 e 16000 c.p.s. O aparelho é caracterizado pelo fato de que o recipiente que contém a massa de confeito no estado líquido ou pastoso é provido com uma entrada para o gás na sua parte inferior. Ele também compreende pelo menos um dispositivo cristalizador, o qual inclui um recipiente em cujo interior fica localizado um tubo de refrigeração, e cujo exterior é circundado por um dispositivo de refrigeração. O confeito possui bolhas de gás com um diâmetro compreendido na faixa entre 0,1 e 0,3 mm, e é passado através de uma peneira de malha entre 0,5 e 5 mm.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Republicação - classificação IPC

#15.11

Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A23G 3/02; A23P 1/00.

03/27/2018

RPI 2464

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2344 de 08-12-2015 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

01/24/2017

RPI 2403

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 19ª e 20ª anuidades. Pagar restauração.

12/08/2015

RPI 2344

24.3

Referente à 14ª, 15ª, 16ª, 17ª e 18ª anuidade(s).

12/21/2010

RPI 2085

Concessão da patente

#16.1

10/31/2000

RPI 1556

Deferimento

#9.1

06/06/2000

RPI 1535

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

05/18/1999

RPI 1480

Solicitação de exame técnico

#4.1

09/08/1993

RPI 1188

Publicação do pedido de patente

#3.1

04/13/1993

RPI 1167

Pedido de patente depositado

#2.1

10/13/1992

RPI 1141

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