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Official data from INPI

DISPOSITIVO DE DESMODULAÇÃO E CONTROLADOR AUTOMÁTICO DE FREQUÊNCIA

ExtintaInvention Patent

Application data

Number

PI9203437

Type

Invention Patent

Filing

08/28/1992

Publication

04/06/1993

Progress at the INPI

  1. Filing08/28/92
  2. Publication04/06/93
  3. Examination09/14/93
  4. Allowance09/15/98
  5. Grant06/29/99
  6. Terminated03/30/21

The patent was granted on 06/29/1999 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 03/30/2021. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

N. C. (pessoa física)

JP

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Inventors

H. K. (pessoa física)

JP

Technical data

IPC Classification

Priority claims

JP

216777/1991 · 08/28/1991

Abstract

"DISPOSITIVO DE DESMODULAÇÃO E CONTROLADOR AUTOMÁTICO DE FREQÚÊNCIA", onde um desmodulador não coerente 1 multiplica um sinal de freqúência intermediária (FI) com um sinal, oriundo de um oscilador local 2 para produzir um primeiro pseudo sinal de banda comum tendo esso de freqúência. O primeiro pseudo sinal de banda comum é suprido a um desmodulador 15 do tipo PLL de banda larga. Um filtro para baixo 26 remove o componente de ruído de um primeiro sinal de controle oriundo de um filtro passa-baixo de sinal de portador 19 no desmodulador 15 do tipo PLL de banda larga para produzir um segundo sinal de controle. Os multiplicadores 24 e 25 multiplicam o primeiro pseudo sinal de banda comum com uma saída de um oscilador controlado por tensão 27, controlado por um segundo sinal de controle para produzir um segundo sinal de banda comum tendo erro de freqúência menor. O segundo pseudo sinal de banda comum é suprido a um desmodulador de banda estreita 14 e convertido em um sinal de banda comum.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2606 de 15-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

03/30/2021

RPI 2621

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 18ª anuidade.

12/15/2020

RPI 2606

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2277 de 26/08/2014 por ter sido indevida.

12/08/2020

RPI 2605

24.8

08/26/2014

RPI 2277

24.3

referente a 18ª anuidade

12/28/2010

RPI 2086

Concessão da patente

#16.1

06/29/1999

RPI 1486

Deferimento

#9.1

09/15/1998

RPI 1447

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

04/14/1998

RPI 1425

Solicitação de exame técnico

#4.1

09/14/1993

RPI 1189

Publicação do pedido de patente

#3.1

04/06/1993

RPI 1166

Pedido de patente depositado

#2.1

10/06/1992

RPI 1140

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