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Official data from INPI

INJETOR PARA INJEÇÕES SUBCUTÂNEAS SEM AGULHA E COM UMA CÁPSULA DESCARTAVÉL

ExtintaInvention Patent

Application data

Number

PI9203041

Type

Invention Patent

Filing

08/05/1992

Publication

03/30/1993

Progress at the INPI

  1. Filing08/05/92
  2. Publication03/30/93
  3. Examination07/11/95
  4. Allowance12/29/98
  5. Grant08/10/99
  6. Terminated03/30/21

The patent was granted on 08/10/1999 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 03/30/2021. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

Sicim S.P.A.

IT

Inventors

A. C. (pessoa física)

IT

Technical data

IPC Classification

Priority claims

IT

UD91 A 000128 · 08/06/1991

Abstract

Injetor que aplica injeções subcutâneas sem agulha e com uma cápsula de apenas uma aplicação, tal injetor (11) compreendendo uma cabeça de injeção (16), uma câmara (27) para conter medicamento que coopera com um pistão (28), uma abertura de saída (15) para o medicamento, meios (30) para conduzir o medicamento para a câmara de contenção (27), meios para comprimir meios que expelem o medicamento, um conjunto de engatilhar e disparar para atuar os meios de expulsão, possíveis meios para medir a quantidade de medicamento cerragado e possíveis meios para limitar o carregamento, sendo que o injetor (11) compreende, em cooperação: - meios de cápsula de apenas uma aplicação frontais e substituíveis (10) com um batente removível (12) que é rompido de uma maneira pré-estabelecida; - meios de percussor móvel axialmente (26) que possuem uma primeira posição de ruptura e uma segunda posição de ruptura definidas pelos meios de cápsula de apenas uma aplicação substituível (10), a primeira posição de ruptura estando substancialmente associada à posição de expulsão completa do medicamento a partir da câmara de contenção (27) pelos meios de pistão (28).

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2606 de 15-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

03/30/2021

RPI 2621

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 11ª, 12ª, 13ª, 14ª, 15ª, 16ª, 17ª e 18ª anuidades.

12/15/2020

RPI 2606

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2277 de 26/08/2014 por ter sido indevida.

12/08/2020

RPI 2605

24.8

08/26/2014

RPI 2277

24.3

Referente à 11ª, 12ª, 13ª, 14ª, 15ª, 16ª, 17ª e 18ª anuidade(s).

01/25/2011

RPI 2090

Concessão da patente

#16.1

08/10/1999

RPI 1492

Deferimento

#9.1

12/29/1998

RPI 1460

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

05/12/1998

RPI 1429

Solicitação de exame técnico

#4.1

07/11/1995

RPI 1284

Publicação do pedido de patente

#3.1

03/30/1993

RPI 1165

Pedido de patente depositado

#2.1

09/08/1992

RPI 1136

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