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Official data from INPI

MÉTODO PARA A OBTENÇÃO DE "LINGNOSULFONATOS" A PARTIR DO SUMO DA CANA DE AÇÚCAR

ExtintaInvention Patent

Application data

Number

PI9202033

Type

Invention Patent

Filing

05/22/1992

Publication

11/30/1993

Progress at the INPI

  1. Filing05/22/92
  2. Publication11/30/93
  3. Examination03/26/96
  4. Allowance04/25/00
  5. Grant09/05/00
  6. Terminated05/23/17

The patent was granted on 09/05/2000 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 03/27/2018. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

L. B. (pessoa física)

VE

Inventors

L. B. (pessoa física)

VE

Technical data

IPC Classification

Abstract

A presente invenção é um método para obtenção de "lignosulfonatos", a partir do sumo da cana de açúcar do qual se elimina, ao juntar ácido sulfúrico, o excesso do cálcio catiões e ceras para formar sulfatos de cálcio e outros sais insolúveis os quais se extraem. A solução resultante se dilui em água, se junta leveduras e ácido sulfúrico para produzir álcool e outros produtos sólidos não fermentados (vinhaças) que são extraídos mediante um processo de concentração, ficando finalmente o "lignosulfonato" que se converte em pó por vaporização. A finalidade é obter sais do ácido ("lignosulfônico") ("lignosulfonato") que será utilizado como componente no processo de fabricação de agregados leves para a construção, em aditivos para cimento e betão, em emulsões asfálticas, inseticidas, produtos de limpeza, tratamentos de água e curtidos.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Republicação - classificação IPC

#15.11

Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: C08H 5/02; C08H 5/04.

03/27/2018

RPI 2464

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2403 de 24-01-2017 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

05/23/2017

RPI 2420

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 12ª, 13ª, 14ª, 15ª, 16ª, 17ª e 18ª anuidades.

01/24/2017

RPI 2403

24.3

referente a 12ª,13ª,14ª,15ª,16ª,17ª e 18ª anuidades

02/22/2011

RPI 2094

Concessão da patente

#16.1

09/05/2000

RPI 1548

Deferimento

#9.1

04/25/2000

RPI 1529

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

11/30/1999

RPI 1508

Solicitação de exame técnico

#4.1

03/26/1996

RPI 1321

Publicação do pedido de patente

#3.1

11/30/1993

RPI 1200

Pedido de patente depositado

#2.1

06/30/1992

RPI 1126

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