Indeferimento
#9.2
Indeferido com base no Art. 37 da lei nº 9279/96, por não atender ao Art. 8º combinado com o Art. 13 da mesma lei.
03/14/2000
RPI 1523
Application data
Number
PI9201915Type
Filing
Publication
The application was refused by the INPI on 03/14/2000. The invention was never patented.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 03/14/2000. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
I. C. (pessoa física)
US
Inventors
D. F. (pessoa física)
US
D. M. (pessoa física)
US
E. M. (pessoa física)
US
E. T. (pessoa física)
US
J. R. (pessoa física)
US
L. H. (pessoa física)
US
IPC Classification
Priority claims
US
706,425 · 05/28/1991
Abstract
A presente invenção se refere a computadores pessoais e, mais especificamente, a computadores pessoais nos quais é prevista a capacitação de que o processador que normalmente controla o sistema seja resetado, inicializado e então isolado caso seja instalado no sistema um controlador de sistema alternativo. De acordo com a presente invenção, um sistema de computador pessoal possui um barramento de dados local de processador de alta velocidade; um barramento de dados de entrada/saída; um microprocessador acoplado diretamente ao barramento local de processador; um conector acoplado diretamente ao barramento local de processador para acomodar a recepção de um processador alternativo; e um controlador de interface de barramento acoplado diretamente ao barramento local de processador e diretamente ao barramento de dados de entrada/saída para proporcionar comunicações entre o barramento local de processador e o barramento de dados de entrada/saída, onde o controlador de interface de barramento realiza a detecção da presença de um processador alternativo recebido no conector e, em resposta à detecção da presença do processador alternativo, transfere o controle do barramento local de processador do microprocessador para o processador alternativo.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#9.2
Indeferido com base no Art. 37 da lei nº 9279/96, por não atender ao Art. 8º combinado com o Art. 13 da mesma lei.
03/14/2000
RPI 1523
#7.1
08/10/1999
RPI 1492
#4.1
02/22/1994
RPI 1212
#3.1
01/12/1993
RPI 1154
#2.1
07/21/1992
RPI 1129
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