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Official data from INPI

PROCESSO DE OBTENÇÃO DE VIDROS A PARTIR DE ESCÓRIAS DE ALTOS FORNOS

ArquivadaInvention Patent

Application data

Number

PI9201640

Type

Invention Patent

Filing

04/28/1992

Publication

11/03/1993

Progress at the INPI

  1. Filing04/28/92
  2. Publication11/03/93
  3. Abandoned
  4. Allowance
  5. Grant
  6. In force

The application was abandoned at the INPI. The case ended without a patent and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 07/06/1999. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

F. B. (pessoa física)

MG, BR

G. L. (pessoa física)

MG, BR

Inventors

F. B. (pessoa física)

BR

G. L. (pessoa física)

BR

Technical data

IPC Classification

Abstract

"Processo de obtenção de Vidros a partir de Escórias de AltosFornos", caracterizado pela obtenção de vidros, a partir de escórias (1) de altos fornos (2), analisando-se (3) as escórias, para se determinar sua composição química, em especial, em relação aos silicatos, que constituem os elementos básicos de todos os vidros; e pela adição (5) de areia (sílica), e de sais de sódio e/ou potássio, como aditivos principais, especialmente por serem esses, essenciais à formação de silicatos de sódio e/ou potássio e à obtenção de vidros, e por estarem esses ausentes, ou em concentrações desprezíveis nas escórias, que normalmente contém todos os demais elementos essenciais à obtenção de vidro. Opcionalmente poderão ser adicionados em pequenas propor$ões, outros produtos químicos, tais como sais de elementos alcalino e alcalino-terrosos, sais de boro, chumbo e outros, de acordo com a composição incial da escória e da formulação de vidro que se deseja obter. As escórias (1) são vertidas preferencialmente a quente, ainda em estado líquido, da forma como saem dos altos fornos de siderurgia, em um forno revestido de materiais refratários, para propiciar condições de reação e homogeneização (6), onde será feita, essencialmente, a adição (5) de areia (sílica) e de sais de sódio e/ou potássio; e opcionalmente dos sais de outros metais já citados. Todos os produtos químicos, serão preferencialmente adicionados a quente no forno de reação e homogeneização, para facilitar as reações químicas e permitir maior economia de energia. O referido forno (6) será mantido aquecido em temperaturas entre 900 a 1600 graus celsius, até que se complementem as reações químicas e para que ocorra uma homogeneização adequada.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

11.30

Prazo encerrado durante a vigência da Lei 5772/71

07/06/1999

RPI 1487

Publicação do pedido de patente

#3.1

11/03/1993

RPI 1196

Pedido de patente depositado

#2.1

06/09/1992

RPI 1123

Patent monitoring

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