11.30
Prazo encerrado durante a vigência da Lei 5772/71
07/06/1999
RPI 1487
Application data
Number
PI9201640Type
Filing
Publication
The application was abandoned at the INPI. The case ended without a patent and the technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 07/06/1999. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
F. B. (pessoa física)
MG, BR
G. L. (pessoa física)
MG, BR
Inventors
F. B. (pessoa física)
BR
G. L. (pessoa física)
BR
Abstract
"Processo de obtenção de Vidros a partir de Escórias de AltosFornos", caracterizado pela obtenção de vidros, a partir de escórias (1) de altos fornos (2), analisando-se (3) as escórias, para se determinar sua composição química, em especial, em relação aos silicatos, que constituem os elementos básicos de todos os vidros; e pela adição (5) de areia (sílica), e de sais de sódio e/ou potássio, como aditivos principais, especialmente por serem esses, essenciais à formação de silicatos de sódio e/ou potássio e à obtenção de vidros, e por estarem esses ausentes, ou em concentrações desprezíveis nas escórias, que normalmente contém todos os demais elementos essenciais à obtenção de vidro. Opcionalmente poderão ser adicionados em pequenas propor$ões, outros produtos químicos, tais como sais de elementos alcalino e alcalino-terrosos, sais de boro, chumbo e outros, de acordo com a composição incial da escória e da formulação de vidro que se deseja obter. As escórias (1) são vertidas preferencialmente a quente, ainda em estado líquido, da forma como saem dos altos fornos de siderurgia, em um forno revestido de materiais refratários, para propiciar condições de reação e homogeneização (6), onde será feita, essencialmente, a adição (5) de areia (sílica) e de sais de sódio e/ou potássio; e opcionalmente dos sais de outros metais já citados. Todos os produtos químicos, serão preferencialmente adicionados a quente no forno de reação e homogeneização, para facilitar as reações químicas e permitir maior economia de energia. O referido forno (6) será mantido aquecido em temperaturas entre 900 a 1600 graus celsius, até que se complementem as reações químicas e para que ocorra uma homogeneização adequada.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
Prazo encerrado durante a vigência da Lei 5772/71
07/06/1999
RPI 1487
#3.1
11/03/1993
RPI 1196
#2.1
06/09/1992
RPI 1123
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