Republicação - classificação IPC
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: C07K 15/04; C12N 15/70; C12N 15/74; C12N 15/79.
03/27/2018
RPI 2464
Application data
Number
PI9201437Type
Filing
Publication
The application was refused by the INPI on 03/08/2000. The invention was never patented.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 03/27/2018. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
Rohm And Haas Company
US
Inventors
D. C. (pessoa física)
US
F. H. (pessoa física)
US
IPC Classification
Priority claims
US
687,819 · 04/19/1991
Abstract
É apresentado um polipeptídio híbrido que compreende um polipeptídio para união de um grupo prostético a avidina fundida a pelo menos um polipeptídio de interesse, e um processo para fazer o mesmo. O polipeptídio híbrido é produzido por técnicas de DNA recombinante, usando um vetor de expressão de DNA composto de um fragmento de DNA que codifica para o polipeptídio para união a avidina fundida a DNA que codifica para um ou mais polipeptídios de interesse. O polipeptídio híbrido pode também conter seqúências de amino-ácido de ligação para clivagem do polipeptídio de interesse, a partir do polipeptídio para união, usando um reagente apropriado, proteolítico ou químico. O polipeptídio híbrido é expresso em células hospedeiras apropriadas transformadas com um vetor de expressão de DNA que codifica o polipeptídio híbrido, e pode ser recuperado dos extratos de células em alto rendimento e alta pureza, usando cromatografia de afinidade de avidina. Em seguida à purificação da avidina por afinidade, o polipeptídio de união e o polipeptídio de interesse podem ser clivados para fornecerem o polipeptídio de interesse em um estado altamente puro e altamente ativo.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: C07K 15/04; C12N 15/70; C12N 15/74; C12N 15/79.
03/27/2018
RPI 2464
#9.2
Ratificação do indeferimento do pedido com base no Art. 37 combinado com o Art.229 da LPI 9.279/96, segundo a redação dada pela MP nº2014-2, de 28/01/00.
03/08/2000
RPI 1522
#9.2
Indeferido com base nos Artigos 37 e 229 da LPI 9279/96.
08/17/1999
RPI 1493
#7.1
01/12/1999
RPI 1462
#4.1
01/24/1995
RPI 1260
#3.1
12/01/1992
RPI 1148
#2.1
05/26/1992
RPI 1121
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