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#11.20
09/24/2020
RPI 2594
Application data
Number
PI9200724Type
Filing
Publication
The application was abandoned at the INPI. The case ended without a patent and the technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 09/24/2020. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
A. C. (pessoa física)
JP
Inventors
A. G. (pessoa física)
US
B. B. (pessoa física)
US
IPC Classification
Priority claims
US
657.723 · 02/20/1991
Abstract
Um calçado compreendendo uma parte de solado tendo bordas periféricas e pelo menos um elemento de amortecimento compreendendo uma câmara tendo paredes flexíveis preenchidas com uma composição líquida, em que a câmara inclui uma pluralidade de divisões para dirigir o fluxo de líquido de uma parte da câmara para outra parte da câmara. Preferivelmente, pelo menos uma divisão é um meio de retenção que responde a um diferencial em pressão de líquido para permitir o fluxo de líquido à parte de câmara com menor pressão de líquido. O elemento de amortecimento situa-se acima da parte do solado. Uma parte do elemento de amortecimento estende-se a uma borda periférica para oferecer um suporte de amortecimento a um pé de um usuário na borda periférica. Preferivelmente, a parte que se estende do elemento tem paredes substancialmente transparentes, com o que a composição líquida pode ser observada. Preferivelmente, a composição líquida compreende uma quantidade de gel tendo uma densidade do gel e uma quantidade de material particulado tendo uma densidade do material particulado, em que a densidade do material particulado é menor que a densidade do gel. Preferivelmente, o elemento de amortecimento tem uma junta de flexão ao longo de uma parte do elemento que é uma divisão para dirigir o fluxo de líquido de uma parte da câmara para outra parte da câmara.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#11.20
09/24/2020
RPI 2594
#11.5
05/16/2000
RPI 1532
#6.6
De acordo com o art. 34 " I " da LPI (lei 9279, de 14/05/96), o exame fica suspenso para que o requerente apresente as objeções, buscas de anterioridades e resultados de exame para concessão de pedido correspondentes em outros países.
09/08/1999
RPI 1496
#4.1
07/13/1993
RPI 1180
#3.1
11/10/1992
RPI 1145
#2.1
04/14/1992
RPI 1115
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