Republicação - classificação IPC
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. A classificação IPC anterior era G06F 15/30.
03/27/2018
RPI 2464
Application data
Number
PI9106098Type
Filing
Publication
PCT
US1991001101 The application was refused by the INPI on 07/27/1999. The invention was never patented.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 03/27/2018. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
R. C. (pessoa física)
US
Inventors
L. B. (pessoa física)
US
W. P. (pessoa física)
US
IPC Classification
Priority claims
US
07/485.543 · 02/27/1990
Abstract
A presente invenção refere-se a um processo e aparelho para conversão de instrumentos financeiros de dólar constante em instrumentos de dólar nominal equivalente. Após a forma ou formas ideais de instrumentos financeiros de dólar constante terem sido determinadas para fins de financiar um empreendimento ou atividade específico, os dados descrevendo o instrumento financeiro de dólar constante, ou instrumentos, são introduzidos no sistema juntamente com o cálculo de inflação específico e a freqúência desejada de ajustes na taxa de juro de dólar nominal e nos pagamentos em dólar nominal. O sistema de processamento de dados coloca o instrumento ou instrumentos de dólar constante, especificado, em um formato padronizado e, dada a freqúência desejada de ajustes de inflação a serem feitas na taxa de juro de dólar nominal e nos pagamentos de dólar nominal, o sistema especifica o instrumento ou instrumentos de dólar nominal equivalente em um formato padronizado. Todo pagamento e/ou período de composição o sistema de processamento de dados calcula a(s) taxa(s) de juro(s) de dólar nominal, pagamento(s) de dólar nominal, preço(s) de chamada de dólar nominal, e saldo principal de dólar nominal restante para o instrumento ou instrumentos de dólar nominal equivalente.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. A classificação IPC anterior era G06F 15/30.
03/27/2018
RPI 2464
#15.22
Reconhecida a justa causa, concedido o prazo de 22 (vinte e dois) dias a contar da publicação da RPI.
01/11/2000
RPI 1514
#9.2
Indeferido com base no artigo 10 inciso III.
07/27/1999
RPI 1490
#7.1
11/17/1998
RPI 1454
#4.1
12/28/1993
RPI 1204
#1.3
06/22/1993
RPI 1177
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