Carta-patente expirada
#21.1
Patente extinta em 01/08/2011
06/04/2013
RPI 2213
Application data
Number
PI9103299Type
Filing
Publication
The letters patent expired on 06/04/2013: the term of protection has ended. The technology is in the public domain and may be freely used in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 06/04/2013. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
Ical Energética Ltda
MG, BR
Inventors
L. G. (pessoa física)
BR
IPC Classification
Abstract
Fornos de carvoejamento de grande porte, têm um ciclo de trabalho longo por ser lento e complicado o enfornamento da lenha e, lento também seu arrefecimento, apesar de usar uma grande quantidade de água para esse fim, resultando num produto de má qualidade com grande quantidades de moinha, cinzas, tiços, umidade e grande mão-de-obra. Fornos pequenos sem economia de escala produzem carvão de má qualidade, pela má distribuição do calor, descontrole de temperatura e muitos finos. Fornos metálicos são caracterizados de acordo com a literatura, pelos seus maus rendimentos e pequena durabilidade. Por pesquisas efetuadas nestes fornos em funcionamento e recursos colhidos em literatura especializada, foi feito um estudo de modelo físico de um forno, decorrente desses dados colhidos, que serviram de base para um processo "software", criando-se uma simulação computadorizada. Daí nasceu a idéia de um forno de carvoejamento de tamanho ideal ponderado, a que se refere esta invenção, com alta rentabilidade e funcionalidade, pelo notavelmente curto ciclo de trabalho, com um produto fabricado da melhor qualidade, proveniente de uma equilibrada distribuição do calor dentro do forno, originária de um perfeito controle de temperatura. Caracterizado também, pela sua baixa mão-de-obra de fácil e simples trabalho, além de um baixo investimento.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#21.1
Patente extinta em 01/08/2011
06/04/2013
RPI 2213
#16.1
02/06/2001
RPI 1570
Recorrente: O depositante.@ Decisão: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido.@ Desta data corre o prazo de 60(sessenta) dias para o pagamento e comprovação da retribuição para expedição da carta-patente.
12/05/2000
RPI 1561
#12.2
01/11/2000
RPI 1514
#9.2
Indeferido com base nos Artigos 10, 32 e 37 da LPI.
08/31/1999
RPI 1495
#7.1
11/24/1998
RPI 1455
#4.1
06/15/1993
RPI 1176
#3.1
03/09/1993
RPI 1162
#2.1
04/28/1992
RPI 1117
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