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Official data from INPI

SERINGA AUTO-DESTRUTIVA

ArquivadaInvention Patent

Application data

Number

PI9103269

Type

Invention Patent

Filing

07/18/1991

Publication

02/24/1993

Progress at the INPI

  1. Filing07/18/91
  2. Publication02/24/93
  3. Abandoned11/21/95
  4. Allowance
  5. Grant
  6. In force

The application was abandoned: the INPI technical office action was not answered in time (art. 36 of the Brazilian IP Act). The technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 02/17/1999. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

F. E. (pessoa física)

PE, BR

Inventors

C. E. (pessoa física)

BR

F. E. (pessoa física)

BR

F. J. (pessoa física)

BR

F. E. (pessoa física)

BR

M. E. (pessoa física)

BR

Technical data

IPC Classification

Abstract

Trata-se de uma seringa para aplicação de injeção de qualquer natureza que se auto destroi após seu primeiro e único uso, não permitindo dessa forma a reutilização de nenhuma de suas partes, inclusive a própria agulha, tendo em vista que, neste modelo de seringa, a agulha fixa na própria cápsula (1) formando um monobloco. A "Seringa Auto-Destrutiva", é composta por uma cápsula cilíndrica (1) que na parte frontal apresenta uma agulha fixa na base (2), um círculo de rompimento (7) e um anel de retenção (4) formada pela invaginação da parede lateral próximo a base frontal da cápsula (1) de modo que, quando o êmbolo (3) atinge o limite inferior do seu percurso, um espinho (6) situado na parte frontal do êmbolo (3) perfura o círculo de rompimento (7) (Inutilizando a cápsula (1) juntamente com a agulha) ao mesmo tempo que os bordos (5) do perímetro frontal do êmbolo (3) se expandem para dentro do anel de retenção (4), onde se encaixam perfeitamente, de tal forma que caso seja forçado o seu retorno à parte superior da cápsula (1), os bordos cortantes do anel de retenção (4) danificam de maneira irreparável os bordos vedantes (5) do êmbolo (3) que nessas condições, perde a capacidade de fazer variar a pressão no volume interno da cápsula (1). Para previnir a auto-destruição da seringa acima descrita, antes do seu uso normal, na parte superior da cápsula (1) apoiado nos flanges (9) é colocado um lacre (8) que evita o deslocamento do êmbolo (3) até o seu limite inferior, bem como impede o expurgo do volume de ar que se mantém à frente do êmbolo (3) impedindo dessa forma o uso da seringa sem que haja o rompimento do lacre (8).

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

02/17/1999

RPI 1467

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

04/22/1997

RPI 1377

Solicitação de exame técnico

#4.1

11/21/1995

RPI 1303

Solicitação de exame não realizada

#4.2

07/18/1995

RPI 1285

Publicação do pedido de patente

#3.1

02/24/1993

RPI 1160

Pedido de patente depositado

#2.1

04/21/1992

RPI 1116

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