201
Requerente da Nulidade: F.A.M.E. S/A Fábrica de Aparelhos e Material Elétrico. Decisão: Nulidade conhecida e negado o provimento. Mantida a concessão do privilégio. [201]
08/22/2017
RPI 2433
Application data
Number
PI9102891Type
Filing
Publication
The patent was granted on 05/27/1997 and is in force until 07/03/2011. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.
Protection valid until:07/03/2011
Latest action published by the INPI: 08/22/2017. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
C. L. (pessoa física)
SP, BR
Inventors
C. L. (pessoa física)
BR
IPC Classification
Abstract
Trata a presente patente de aperfeiçoamentos introduzidos em aquecedores elétricos instantâneos de água de carcaça metálica, de forma a eliminar a ocorrência de correntes de fuga através do fluxo de líquido que atravessa estes equipamentos, bem como pela própria carcaça. Em suas linhas gerais, a novidade consiste de um chuveiro elétrico cujas paredes verticais posteriores (60) e (61), respectivamente da carcaça metálica (1) e de uma peça isolante (36), são providas de um recorte poligonal (62) e (63), de mesmo formato e seção da projeção frontal (64) do conector (46), sendo o centro da aresta inferior (65) do recorte (62) da carcaça provida de uma estreita projeção laminar (66), lâmina esta dobrada a 90 graus de forma a ocupar um recorte vertical (67) na aresta inferior da projeção frontal (46) do conector, dita lâmina estendendo-se ainda por parte de um rasgo longitudinal inferior (68) existente ao longo do orifício de passagem de água (69) na projeção (49), sendo a extremidade (70) da dita lâmina fletida de modo a ficar transversalmente disposto no orifício (69) supracitado, enquanto os componentes metálicos da chave interruptora são dispostos sobre uma placa isolante (27) disposta sobre o topo (4) da referida carcaça (1).
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
Requerente da Nulidade: F.A.M.E. S/A Fábrica de Aparelhos e Material Elétrico. Decisão: Nulidade conhecida e negado o provimento. Mantida a concessão do privilégio. [201]
08/22/2017
RPI 2433
#21.6
Referente ao despacho publicado na RPI 2128 de 18/10/2011.
05/22/2012
RPI 2159
Referente à 17ª, 18ª, 19ª e 20ª anuidades.
10/18/2011
RPI 2128
Requerente: F.A.M.E. S/A Fábrica de Aparelhos e Material Elétrico@O titular e o requerente deverão tomar conhecimento do parecer técnico para se manifestarem no prazo comum de 60 (sessenta) dias.
01/26/1999
RPI 1464
Não conhecida a petição SP 1942 de 22/01/98 por ter sido apresentada fora do prazo
08/18/1998
RPI 1443
#17.1
Requerente: F.A.M.E. S/A Fábrica de Aparelhos e Material Elétrico
08/04/1998
RPI 1441
#16.1
05/27/1997
RPI 1382
#13.1
03/25/1997
RPI 1373
#9.1
07/30/1996
RPI 1339
#4.1
03/08/1994
RPI 1214
#3.2
08/18/1992
RPI 1133
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