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Official data from INPI

Processo de aquecimento elétrico de tubulações e dispositivos para a realização dos mesmos

Arquivada/ExtintaInvention Patent

Application data

Number

PI9004240

Type

Invention Patent

Filing

08/28/1990

Publication

03/24/1992

Progress at the INPI

  1. Filing08/28/90
  2. Publication03/24/92
  3. Examination10/27/92
  4. Allowance11/22/94
  5. Grant07/25/95
  6. Expired06/01/10

The letters patent expired on 06/01/2010: the term of protection has ended. The technology is in the public domain and may be freely used in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 06/01/2010. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

Petróleo Brasileiro S/A - Petrobrás

RJ, BR

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Inventors

C. G. (pessoa física)

BR

Technical data

IPC Classification

Abstract

Trata-se de um processo para desobstruir tubulações condutoras de fluidos viscosos e/ou ricos em resíduos orgânicos, utilizando geração de calor por fenômenos elétricos, combinado ou não com a injeção de fluidos especiais. O processo de aquecimento da presente invenção compreende basicamente a introdução de um elemento de aquecimento no interior de uma tubulação condutora de fluidos viscosos e/ou ricos em resíduos orgânicos, através de uma carretel de acoplamento que é intercalado na dita tubulação condutora de fluidos, aplicando-se simultaneamente a esse elemento de aquecimento uma corrente elétrica, de modo que o calor gerado pelo dito elemento de aquecimento seja transmitido ao fluido viscoso ou à massa residual compactada no interior da tubulação condutora de fluido, provocando o desprendimento desses resíduos da parede interna da tubulação e restabelecendo as condições para o fluxo do fluido.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Carta-patente expirada

#21.1

Patente extinta em 28/08/2005

06/01/2010

RPI 2056

22.12

Condições contratuais:@1) Royalties: 10(dez)% do preço de venda livre de impostos;@2)Prazo: será até o término da vigência da patente, em 28/08/2005;@3) Condições de pagamento: pagamento trimestral em função das vendas ocorridas no período;@4) Disponibilidade de Know-how: sim;@5) Assistência técnica: sim.

02/25/2004

RPI 1729

22.5

Referência: Petição 37108/RJ de 07.07.2003.Esclarecer a cláusula 02 das condições contratuais, quanto à vigência da patente.

08/19/2003

RPI 1702

22.12

Condições contratuais:@1) Royalties: 10% do preço de venda livre de impostos;@2)Prazo: será até o término da vigência da patente, em 28/08/2005;@3) Condições de pagamento: pagamento trimestral em função das vendas ocorridas no período;@4) Disponibilidade de Know-how: sim;@5) Assistência técnica: sim.

07/09/2002

RPI 1644

22.12

Condições contratuais: 1) Royalties: 10 (dez)% do preço de venda livre de impostos;@2) Prazo: será até o término da vigência da patente, em 28/08/2005;@3) Condições de pagamento: pagamento trimestral em função das vendas ocorridas no período;@4) Disponibilidade de know-how: sim;@5) Assistência técnica: sim.

01/23/2001

RPI 1568

22.12

Condições contratuais: 1) Royalties: 10 (dez)% do preço de venda livre de impostos;@2) Prazo: será até o término da vigência da patente, em 28/08/2005;@3) Condições de pagamento: pagamento trimestral em função das vendas ocorridas no período;4) Disponibilidade de know-how: sim;5) Assistência técnica: sim.

02/08/2000

RPI 1518

Concessão da patente

#16.1

07/25/1995

RPI 1286

Notificação para pagamento de retribuição

#13.1

03/28/1995

RPI 1269

Deferimento

#9.1

11/22/1994

RPI 1251

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

05/03/1994

RPI 1222

Solicitação de exame técnico

#4.1

10/27/1992

RPI 1143

Publicação do pedido de patente

#3.1

03/24/1992

RPI 1112

Pedido de patente depositado

#2.1

03/05/1991

RPI 1057

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