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Official data from INPI

FILETE APERFEIÇOADO DE CÉLULA INDUTIVA APLICADO EM CARTÕES CONTENDO VÁRIAS CÉLULAS DISPOSTAS

Em AnáliseInvention Patent

Application data

Number

PI9000165

Type

Invention Patent

Filing

01/12/1990

Publication

10/08/1991

Progress at the INPI

  1. Filing01/12/90
  2. Publication10/08/91
  3. Examination11/23/93
  4. Allowance03/11/03
  5. Grant01/06/04
  6. Invalidated04/18/06

The patent was invalidated by the INPI in an administrative invalidity proceeding. Protection no longer exists.

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Latest action published by the INPI: 04/18/2006. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

N. B. (pessoa física)

SP, BR

Inventors

N. B. (pessoa física)

BR

R. B. (pessoa física)

BR

Technical data

IPC Classification

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

200

Requerente da Nulidade: CPqD CENTRO DE PESQUISAS E DESENVOLVIMENTO EM TELECOMUNICAÇÕES.@Despacho: Nulidade conhecida e provida. Anulado o privilégio. nos termos do art. 50, inciso I , da Lei nº 9279/96, por infringência do art. 8º c/c o art. 13 do mesmo dispositivo legal.

04/18/2006

RPI 1841

205

Requerente da Nulidade: FUNDAÇÃO CPqD - CENTRO DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO EM TELECOMUNICAÇÕES.@ Despacho: Intimação para manifestação por parte do Titular e do Requerente no prazo comum de 60 (sessenta) dias.

12/06/2005

RPI 1822

Pedido de licença voluntária

#17.1

Requerente da nulidade: Fundação CPqD - Centro de Pesquisa e Desenvolvimento em Telecomunicações - Petição SP 10879 de 24/06/04

10/05/2004

RPI 1761

Concessão da patente

#16.1

01/06/2004

RPI 1722

6.7

Complemente a retribuição relativa a expedição da carta patente recolhida no prazo extraordinário, tendo em vista que o valor recolhido refere-se ao prazo ordinário.

07/08/2003

RPI 1696

100

Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido com as alterações apresentadas. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento e comprovação da retribuição para expedição da carta-patente. O pagamento desta retribuição poderá ainda ser efetuado dentro dos 30 (trinta) dias subsequentes independente de notificação na RPI.

03/11/2003

RPI 1679

121

O depositante deverá cumprir a exigência formulada no parecer técnico, no prazo de 60 (sessenta) dias, para que possa ser dado prosseguimento ao exame do recurso.

11/05/2002

RPI 1661

Petição de recurso

#12.2

09/18/2001

RPI 1602

Indeferimento

#9.2

Indeferido com base no Artigo 37 e por não atender ao Arigo 8º da LPI (9279/96)

04/17/2001

RPI 1580

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

09/05/2000

RPI 1548

Anulação de publicação (variante)

#15.22

Reconhecida a justa causa, concedido o prazo de 77 ( setenta e sete ) dias contados a partir da publicação na RPI.

12/14/1999

RPI 1510

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

01/26/1999

RPI 1464

Solicitação de exame técnico

#4.1

11/23/1993

RPI 1199

Publicação do pedido de patente

#3.1

10/08/1991

RPI 1088

Pedido de patente depositado

#2.1

03/19/1991

RPI 1059

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