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Official data from INPI

COMPOSIÇÃO HERBICIDA E PROCESSO PARA ELIMINAR ERVAS DANINHAS EM UM CAMPO DE MILHO.

PublicadaInvention Patent

Application data

Number

PI8700357

Type

Invention Patent

Filing

01/27/1987

Publication

12/08/1987

Progress at the INPI

  1. Filing01/27/87
  2. Publication12/08/87
  3. Examination03/20/90
  4. Allowance04/13/99
  5. Grant06/01/99
  6. Expired03/24/26

The letters patent expired on 03/24/2026: the term of protection has ended. The technology is in the public domain and may be freely used in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 12/08/1987. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

Ishihara Sangyo Kaisha Ltd.

JP

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Inventors

C. H. (pessoa física)

JP

F. K. (pessoa física)

JP

N. S. (pessoa física)

JP

S. M. (pessoa física)

JP

T. H. (pessoa física)

JP

Technical data

IPC Classification

Priority claims

JP

178489/86 · 07/29/1986

JP

19006/86 · 01/30/1986

JP

19863/86 · 01/31/1986

JP

86847/86 · 04/15/1986

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Publicação do pedido de patente

#3.1

12/08/1987

RPI 894

Pedido de patente depositado

#2.1

05/26/1987

RPI 866

Carta-patente expirada

#21.1

PATENTE EXTINTA EM 01/06/2009

03/24/2026

RPI 2881

19.1

INPI: 52400.002730/2009-82@PROCEDIMENTO COMUM Nº 0815059-45.2008.4.02.5101/RJ@REQUERENTE : NORTOX SA@REQUERIDO : INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL@REQUERIDO : ISHIHARA SANGYO KAISHA LTD@DECISÃO: "...comunicar que a sentença da seq 284,complementada na seq.301 do Sapiens (embargos de declaração), confirmada em sedesuperior (anexos), transitou em julgado, solicitando sejam tomadas as providências depraxe." - SEQ.284Isto posto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados, na forma do art. 487, I do Códigode Processo Civil.- SEQ.301Diante do exposto, inexistentes os pressupostos do art. 1.022 do CPC/2015, apesar detempestivos, rejeito os presentes embargos de declaração."Tratando-se a desistência de ato dispositivo que independe de consentimento da parte contrária (art. 998 do CPC) e tendo em vista o disposto no art. 34, IX, do RISTJ, homologo a desistência (fl. 3874), determinando a baixa dos autos ao Juízo de origem."

06/04/2024

RPI 2787

22.15

INPI-52400.002730/09@Origem: Juízo da 039ª VF Previdenciária do Rio de Janeiro@Processo Nº2008.51.01.815059-4@Ação Ordinária de Nulidade da Patente@Autor: Nortox S/A@Réu: Ishihara Sangyo Kaisha Ltda e Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI.

09/15/2009

RPI 2019

22.4

Pedido de licença compulsória requerido por Nortox S/A através da petição RJ 56851 de 09/10/2003

11/11/2003

RPI 1714

Concessão da patente

#16.1

06/01/1999

RPI 1482

Deferimento

#9.1

04/13/1999

RPI 1475

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

06/23/1998

RPI 1435

Solicitação de exame técnico

#4.1

03/20/1990

RPI 1010

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