Pedido de recurso
#12.3
05/10/1988
RPI 916
Application data
Number
PI8103484Type
Filing
Publication
A court decision is affecting the progress of this application.
Latest action published by the INPI: 05/10/1988. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
F. C. (pessoa física)
US
Inventors
J. C. (pessoa física)
US
IPC Classification
Priority claims
US
155.353 · 06/02/1980
US
262.715 · 05/11/1981
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#12.3
05/10/1988
RPI 916
01/12/1988
RPI 899
#6.1
01/15/1985
RPI 743
#4.1
04/24/1984
RPI 705
#3.1
02/24/1982
RPI 592
Processo INPI nº 52400.000979/2005-20 @ Processo 2005.51.01.507858-6 @ IMPETRANTE: FMC CORPORATION @ IMPETRADO: DIRETOR DA DIRETORIA DE PATENTES DO INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL- INPI @ Decisão: Utilizamo-nos do presente para comunicar o trânsito do acórdão favorável, que reformou a sentença que havia concedido a segurança. Os recursos aos tribunais superiores não foram providos.
08/02/2022
RPI 2691
#21.1
Patente extinta em 23/11/2014
01/21/2015
RPI 2298
INPI-52400/000979/05@Origem: 35ª Vara Federal do Rio de Janeiro@Processo:2005.5101.507058-6@MANDADO DE SEGURANÇA@Autor: FMC CORPORATION@Réu: INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI @Decisão: Deve ser reformada sentença que concluiu pela procedência de ação que fora proposta com o fim de cassar ato administrativo que retificou data de vigência de registros patentários, aplicando-se a ressalva contida na parte final do parágrafo único do art. 40, da LPI, se houve comprovada pendência judicial sobre a questão.
12/01/2009
RPI 2030
INPI-52400.00979/05@Origem: Juízo da 035ª VF do Rio de Janeiro@Processo Nº2005.51.01.507058-6@Mandado de Segurança para que a autoridade coatora anule e publique a nulidade da decisão de 18 de janeiro de 2005, publicada na RPI 1776, restaurando a decisão de 23 de novembro de 2004, ou seja, que a patente tenha seu prazo de vigência até 23 de novembro de 2014 (mínimo de dez anos contados da concessão).@Autor: FMC Corporation@Réu: Diretor de Patentes/INPI.
11/17/2009
RPI 2028
Ref: Despacho 21.1 na RPI 1964
09/09/2008
RPI 1966
#21.1
Patente extinta em 02/06/2001
08/26/2008
RPI 1964
Referente a RPI 1768 de 23/11/2004 quanto ao prazo de validade, onde se lê, 10 (dez) anos contados a partir de 23/11/2004, leia-se, 20 (vinte) anos contados a partir de 02/06/1981, data de depósito.
01/18/2005
RPI 1776
#16.1
11/23/2004
RPI 1768
#9.1
08/24/2004
RPI 1755
Ref. RPI nº 1752, de 03/08/2004, por ter sido indevida.
08/17/2004
RPI 1754
#6.1
08/03/2004
RPI 1752
#6.1
06/01/2004
RPI 1743
Referente ao arquivamento publicado na RPI 899 de 12/01/88
02/17/2004
RPI 1728
INPI-52400.002607/88@Origem: DÉCIMA QUARTA VARA FEDERAL DO RIO DE JANEIRO (8800149383)@APELAÇÃO CIVEL 147708/RJ 97.02.29621-8@APELANTE: Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI@APELADO: FMC CORPORATION@Decisão: Reconhecida a adequação de ação declaratória para o fim almejado, o interesse de agir evidencia-se pois a tutela entregue assegurará à apelado prosseguimento do procedimento administrativo que, ao final ,poderá lhe garantir uma melhor exploração econômica de seu produto.@Apresentando a mistura qualidades intrínsecas específicas que permitem a sua patenteação, impõe-se afastar a proibição contida no § 9º, alínea d, da Lei nº 5.772/71.@Impossibilidade do Judiciário interromper ou suspender prazo decadencial, previsto no art. 24, do CPI, sem que haja previsão legal expressa para tanto.
06/24/2003
RPI 1694
06/26/1990
RPI 1024
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