Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
09/15/2020
RPI 2593
Application data
Number
PI1106504Type
Filing
Publication
The application was abandoned: the INPI technical office action was not answered in time (art. 36 of the Brazilian IP Act). The technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 09/15/2020. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
E. L. (pessoa física)
SP, BR
Inventors
E. L. (pessoa física)
BR
IPC Classification
Abstract
DISPOSITIVO DE PROTEÇÃO ELÉTRICA. Constituído basicamente por um módulo (I) de entrada da energia elétrica, que a envia ao módulo (2) de controle e proteção, onde há a avaliação dos parâmetros de normalidade para detectar se energia elétrica de entrada está dentro dos valores nominais, e, se estiver, a encaminha para o módulo (3) de comando e dupla indicação das funcionalidades, que indicará que as funcionalidades estão corretas, sendo então encaminhada para o módulo (4) de controle da proteção, que tem por finalidade ratificar ou retificar a informação recebida do módulo (2), e, se informação neste módulo estiver correta, a energia seguirá para o módulo (5) de saída de energia elétrica, para alimentação do aparelho conectado ao dispositivo protetor; no entanto, caso seja detectado, no módulo (2), energia acima dos parâmetros nominais, este se destruirá, impedindo a passagem do surto, preservando a integridade do aparelho que está conectado ao dispositivo protetor; por outro lado, caso seja detectado, no módulo (2), energia abaixo dos parâmetros nominais, este não atuará destrutivamente, permitindo que a energia elétrica passe para os próximos módulos, sendo que no módulo (3) há a repetição da atuação do módulo (2). No módulo (3), além da indicação das funcionalidades, há a verificação dos parâmetros nominais da energia elétrica, e, em sendo detectada a existência de energia elétrica, em intensidade adequada à alimentação do aparelho conectado ao dispositivo protetor, esta será encaminhada ao módulo (4), caso contrário o dispositivo de proteção entra em espera, aguardando pela regularização dos parâmetros nominais da energia elétrica, quando então o usuário poderá, ou não, reativar o dispositivo de proteção elétrica.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#11.2
09/15/2020
RPI 2593
#6.22
04/22/2020
RPI 2572
#6.6.1
12/26/2018
RPI 2503
01/12/2016
RPI 2349
#8.6
Referente à 4ª anuidade.
06/30/2015
RPI 2321
#3.1
08/20/2013
RPI 2224
#2.1
11/13/2012
RPI 2184
#2.10
Número de Protocolo 20110090455 em 30/08/2011 02:00(RJ).
08/07/2012
RPI 2170
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