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Official data from INPI

CEPA ATENUADA DE BRUCELLA OVIS, COMPOSIÇÃO VACINAL E USO

ConcedidaInvention Patent

Application data

Number

PI1105977

Type

Invention Patent

Filing

12/22/2011

Publication

03/29/2016

Progress at the INPI

  1. Filing12/22/11
  2. Publication03/29/16
  3. Examination
  4. Allowance01/14/20
  5. Grant03/17/20
  6. In force12/22/31

The patent was granted on 03/17/2020 and is in force until 12/22/2031. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.

Protection valid until:12/22/2031

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Applicants and inventors

Applicants

FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FAPEMIG

MG, BR

U. G. (pessoa física)

MG, BR

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Inventors

R. S. (pessoa física)

BR

R. T. (pessoa física)

US

T. P. (pessoa física)

BR

T. S. (pessoa física)

BR

Technical data

Priority claims

BR

PI 1005478-2 · 12/23/2010

Abstract

CEPA ATENUADA DE BRUCELLA OWS, COMPOSIÇÃO VACINAL e USO. A presente invenção descreve uma cepa atenuada de Bruceila ovis, caracterizada por compreender uma mutação do gene que codifica para o transportador ABO (TMS3) e seu uso como vacina viva contra brucelose. Mais especificamente, a presente invenção trata da construção, por mutagênese dirigida, de uma cepa mutante de Bruceila ovis (TMS3), através da deleção de duas ORFs (open reading frames), BOVAO500 e BOVAO5O1 (GenBank), que codificam para proteínas que compõem um sistema transportador do tipo ABC.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Republicação - classificação IPC

#15.11

As Classificações Anteriores eram: C12N 1/20 , C12N 1/36 , C12R 1/01 , A61K 39/10 , A61P 31/04

08/18/2026

RPI 2902

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 22/12/2011, observadas as condições legais

03/17/2020

RPI 2567

Deferimento

#9.1

01/14/2020

RPI 2558

Exigência preliminar

#6.21

08/13/2019

RPI 2536

7.7

NOTIFICAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DO PEDIDO POR NÃO SE ENQUADRAR NO ART. 229-C DA LPI.

06/19/2018

RPI 2476

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

04/03/2018

RPI 2465

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

10/10/2017

RPI 2440

Publicação do pedido de patente

#3.1

03/29/2016

RPI 2360

Pedido de patente depositado

#2.1

04/01/2014

RPI 2256

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

07/23/2013

RPI 2220

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

11/06/2012

RPI 2183

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 14110003545 em 22/12/2011 03:21(MG).

06/19/2012

RPI 2163

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