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Official data from INPI

DISPOSITIVO DE CORTE DE BASE DE COLMOS FLUTUANTE, EQUIPAMENTO E PROCESSO DE CORTE COMPREENDENDO TAL DISPOSITIVO

ConcedidaInvention Patent

Application data

Number

PI1105639

Type

Invention Patent

Filing

11/16/2011

Publication

06/07/2016

Progress at the INPI

  1. Filing11/16/11
  2. Publication06/07/16
  3. Examination
  4. Allowance
  5. Grant06/03/25
  6. In force11/16/31

The patent was granted on 06/03/2025 and is in force until 11/16/2031. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.

Protection valid until:11/16/2031

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Latest action published by the INPI: 06/03/2025. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

CENTRO DE TECNOLOGIA CANAVIEIRA S.A. - CTC

SP, BR

Inventors

F. B. (pessoa física)

BR

J. N. (pessoa física)

BR

J. P. (pessoa física)

BR

R. P. (pessoa física)

BR

Technical data

IPC Classification

Abstract

DISPOSITIVO DE CORTE DE BASE DE COLMOS, EQUIPAMENTO COMPREENDENDO TAL DISPOSITIVO E PROCESSO DE CORTE DE BASE DE COLMOS. A presente invenção situa-se no campo da engenharia mecânica, agronomia e agricultura. Particularmente, a presente invenção refere-se a um dispositivo de corte de base de colmas, em especial os colmas de cana-de-açúcar, onde o dispositivo compreende uma pluralidade de meios de corte os quais são flutuantes para acompanhar as irregularidades do terreno e independentes entre si, garantindo, assim, um corte mais rente ao solo e um maior aproveitamento de matéria-prima. A invenção ainda é relacionada a um equipamento que compreende tal dispositivo, como por exemplo uma colheitadeira e a um processo de corte de base de colmas que utiliza tal dispositivo de corte.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 16/11/2011, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.

06/03/2025

RPI 2839

100.1

Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100.1]

02/11/2025

RPI 2823

Petição de recurso

#12.2

01/29/2019

RPI 2508

Indeferimento

#9.2

11/13/2018

RPI 2497

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

05/29/2018

RPI 2473

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

11/21/2017

RPI 2446

Publicação do pedido de patente

#3.1

06/07/2016

RPI 2370

Pedido de patente depositado

#2.1

04/26/2016

RPI 2364

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 20110116791 em 16/11/2011 04:16(RJ).

06/05/2012

RPI 2161

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