Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 22/12/2011, observadas as condições legais
11/24/2020
RPI 2603
Application data
Number
PI1105296Type
Filing
Publication
The patent was granted on 11/24/2020 and is in force until 12/22/2031. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.
Protection valid until:12/22/2031
Latest action published by the INPI: 11/24/2020. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS - UNICAMP
SP, BR
U. P. (pessoa física)
PA, BR
Inventors
A. M. (pessoa física)
BR
C. D. (pessoa física)
BR
C. Z. (pessoa física)
BR
D. S. (pessoa física)
BR
L. G. (pessoa física)
BR
R. F. (pessoa física)
BR
IPC Classification
Abstract
POLIURETANO A BASE DE AÇAÍ E USO PARA BIOFABRICAÇÃO DE DISPOSITIVOS MÉDICOS. O presente pedido de patente de invenção refere-se a espumas rígidas de poliuretano poroso e uso da mesma como biomaterial de suporte para crescimento celular (scaffold). A invenção também refere-se ao processo de produção das espumas rígidas de poliuretano citadas. Mais espeficamente, a espuma rígida de poliuretano poroso é produzida pela reação entre um poli-isocianato alifático e um poliol de base natural e renovável, o açaí, resultando em um produto apropriado para biomateriais. Uma das grandes vantagens da invenção é que o poliol do açaí possui numerosos tipos de fitoquímicos como antocianinas e flavonóides, atualmente considerados como "alimentos funcionais" com potencial para atividades anti-inflamatórias, anti-oxidantes e anti-trombogênicas. Como o poliol é de base natural e renovável o poliuretano proposto possui grande aplicabilidade em biofabricação.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 22/12/2011, observadas as condições legais
11/24/2020
RPI 2603
#9.1
11/10/2020
RPI 2601
#25.1
10/06/2020
RPI 2596
#6.1
07/14/2020
RPI 2584
#25.3
A fim de atender a transferência requerida através da petição nº 870200046581 de13/04/2020, é necessário:1. Apresentar documentos que comprovem ? aos signatários do documento de cessão e dasprocurações ? poderes para agirem em nome da cedente e da cessionária.2. Apresentar GRU referente ao cumprimento da presente exigência.
05/19/2020
RPI 2576
#6.22
02/27/2020
RPI 2564
#15.11
As Classificações Anteriores eram: C08G 18/10 , C08G 18/02
11/26/2019
RPI 2551
#6.6.1
04/03/2018
RPI 2465
#25.2
Indeferido o pedido de transferência contido na petição 18120003294 de 07/02/2013, por ausência de cumprimento da exigência publicada na RPI nº 2244, de 07/01/2014.
10/24/2017
RPI 2442
#25.3
A fim de atender a transferência requerida através da petição nº 18120003294, 07/02/2013, é necessário apresentar o instrumento de cessão assinado pelos representantes das instituições envolvidas, com reconhecimento de firma e documento comprobatório dos poderes derepresentatividade.
01/07/2014
RPI 2244
#3.1
11/19/2013
RPI 2237
#2.1
09/04/2012
RPI 2174
#2.10
Número do Aviso de Recebimento SI049030192BR
05/22/2012
RPI 2159
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