Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
08/16/2016
RPI 2380
Application data
Number
PI1104346Type
Filing
Publication
The application was refused on 08/16/2016 and the appeal did not change the decision. The invention was never patented and the technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 08/16/2016. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
A. A. (pessoa física)
SP, BR
Inventors
A. A. (pessoa física)
BR
IPC Classification
Abstract
MÉTODO E ARRANJO DE DOIS OU MAIS RADARES PARA DETERMINAÇÃO DE VELOCIDADE DE UM VEÍCULO AUTOMOTIVO EM RELAÇAO À VARIANTES DE TEMPO PRE-DETERMINADO QUANTO À UM TRECHO COM METRAGEM PRÉ-DETERMINADA. Mais precisamente, o método é do tipo aplicado para medir e registrar a velocidade de veículos (V) em vias públicas e/ou estradas (VP) través de radares (R1) e câmeras (C1) de maneira a auxiliar o controle do tráfego por meio de centrais de fiscalização e de processamento de dados coletados (CF); os radares e câmeras menciorados podem utilizar tecnologia já existente, por exemplo, em que a câmera (C1)/C2) fotografa o veículo e atribui à fotografia registrada a hora da ocorrência, enquanto que os radares (R1)/(R2) servem-se de sensores ou outros meios de medir a velocidade do veículo automotivo (V) o método inclw a implementação de pelo menos dois conjuntos, denominados de conjunto início de percurso (2) e conjunto final de percurso (3), respectivamente formados por radar (R1) /câmera (C1) e radar (R2)/câmera (C2) são colocados em diferentes pontos da via que será fiscalizada (V), num trecho (T) com distância (D) pré- determinada; os conjuntos início do percurso (2) e final de percurso registram fotografias (F1) e (F2) e a elas são atribuidas um "horário de entrada" e um "horário de saída", configurando dados que são enviados aos computadores (PC) dos centros de fiscalização e processamento de dados coletados (CF) que fazem cálculo para saber do tempo ( t) e a velocidade média (Vm) utilizados que cada veículo (V) desenvolve percorrer a distância (D) do trecho (T); caso a velocidade média (Vm) calculada seja maior que a permitida na via (VP), o tempo ( t) utilizado para percorrer o trecho (T) entre os radares (Rl)e (R2) será menor do que o tempo ( t) pré-estabelecido; desta feita, obtém-se a informação de que o veículo (V) percorreu o trecho (T) especificado com uma velocidade superior à velocidade permitida.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
08/16/2016
RPI 2380
#9.2
Indefiro o pedido de acordo com Art. 8° combinado com Art. 13 da LPI
04/12/2016
RPI 2362
#7.1
05/05/2015
RPI 2313
Negado o exame prioritário do pedido de patente uma vez que não foi atendido o disposto no art. 6º, II, "b" da Resolução 068/13.
02/25/2014
RPI 2251
01/28/2014
RPI 2247
COMUNICAÇÃO AO DEPOSITANTE DA "OPINIÃO PRELIMINAR SOBRE A PATENTEABILIDADE"
01/02/2013
RPI 2191
#26.1
COMUNICAÇÃO AO DEPOSITANTE QUE O PEDIDO ESTÁ APTO A PARTICIPAR DO PROGRAMA PILOTO DE OPINIÃO PRELIMINAR SOBRE A PATENTEABILIDADE
10/09/2012
RPI 2179
#3.2
07/03/2012
RPI 2165
#2.1
04/24/2012
RPI 2155
#2.10
Número de Protocolo 18110039831 em 13/10/2011 01:30(SP).
01/31/2012
RPI 2143
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