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Official data from INPI

VETOR PARA EXPRESSÃO DE VEGF COM EXPRESSÃO REGULADA POR P53 E USOS DO MESMO

ConcedidaInvention Patent

Application data

Number

PI1103671

Type

Invention Patent

Filing

07/27/2011

Publication

09/22/2015

Progress at the INPI

  1. Filing07/27/11
  2. Publication09/22/15
  3. Examination
  4. Allowance10/06/20
  5. Grant02/01/22
  6. In force07/27/31

The patent was granted on 02/01/2022 and is in force until 07/27/2031. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.

Protection valid until:07/27/2031

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Latest action published by the INPI: 02/01/2022. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE SÃO PAULO - FAPESP

SP, BR

UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO - USP

SP, BR

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Inventors

B. S. (pessoa física)

BR

J. K. (pessoa física)

BR

L. S. (pessoa física)

BR

M. B. (pessoa física)

BR

Technical data

Abstract

VETOR PARA EXPRESSÃO DE VEGF COM EXPRESSÃO REGULADA POR P53 E USOS DO MESMO. A invenção consiste em um vetor viral contendo o gene do fator VEGF a comando de um promotor sintético responsivo à p53 que pode ser utilizado em casos clínicos de Hipertrofia Cardíaca, Isquemia e em caso de uso de quimioterápicos da classe das Antraciclinas. O promotor responsivo à p53 funciona como um bio-sensor.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 27/07/2011, observadas as condições legais

02/01/2022

RPI 2665

11.13

Anulada a publicação código 11.4 na RPI nº 2611 de 19/01/2021 por ter sido indevida - Vide processo SEI 52402.005566/2021-3

01/25/2022

RPI 2664

Anulação de publicação (variante)

#15.22

Referente à petição nº 870210013890 de 10.02.2021 - Atendendo ao contido no processo SEI 52402.005566/2021-31 no qual, através do Ofício* 2 (0445074) e o Despacho DIRPA 0447504, onde é solicitado a manifestação desta Coordenação no sentido deacatar o recurso como pedido de devolução de prazo como aproveitamento do ato da parte, esta Coordenação atende ao pleito do requerente, sem a concessão de prazo adicional, em virtude do pagamento da expedição da carta-patente já ter sido realizado.

01/18/2022

RPI 2663

Arquivamento - Art. 38 §2° da LPI

#11.4

01/19/2021

RPI 2611

Deferimento

#9.1

10/06/2020

RPI 2596

Exigência preliminar (variante)

#6.22

10/08/2019

RPI 2544

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

04/16/2019

RPI 2519

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

04/10/2018

RPI 2466

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

10/24/2017

RPI 2442

8.7

03/22/2016

RPI 2359

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 4ª anuidade.

12/08/2015

RPI 2344

Publicação do pedido de patente

#3.1

09/22/2015

RPI 2333

Pedido de patente depositado

#2.1

01/17/2012

RPI 2141

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 18110028545 em 27/07/2011 02:57(SP).

01/10/2012

RPI 2140

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