Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 03/06/2011, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
10/28/2025
RPI 2860
Application data
Number
PI1103204Type
Filing
Publication
The patent was granted on 10/28/2025 and is in force until 06/03/2031. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.
Protection valid until:06/03/2031
Latest action published by the INPI: 10/28/2025. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
EUROFARMA LABORATÓRIOS LTDA
SP, BR
EUROFARMA LABORATÓRIOS S.A
SP, BR
Inventors
M. B. (pessoa física)
BR
IPC Classification
Abstract
COMPOSIÇAO FARMACEUT ICA PARA O TRATAMENTO DE HIPERPLAS IA PROSTÁTICA BENIGNA . A presente invenção referese a uma composição útil para o tratamento de hiperpiasia prostática benigna. De forma mais especifica trata de uma composição que compreende finasterida e mesilato de doxazosina, utilizada no tratamento de hiperpiasia prostática benigna.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 03/06/2011, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
10/28/2025
RPI 2860
Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100.1]
08/26/2025
RPI 2851
11/26/2024
RPI 2812
#8.6
Referente à 13ª anuidade.
03/26/2024
RPI 2777
#25.7
01/11/2022
RPI 2662
#12.2
06/23/2020
RPI 2581
#9.2
03/10/2020
RPI 2566
#7.1
08/13/2019
RPI 2536
#7.1
10/09/2018
RPI 2492
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
07/17/2018
RPI 2480
#6.6.1
04/10/2018
RPI 2466
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
10/10/2017
RPI 2440
#3.1
06/21/2016
RPI 2372
#25.4
06/14/2016
RPI 2371
#3.7
Referente à RPI 2251 de 25/02/2014 por ter sido indevido.
05/31/2016
RPI 2369
#3.1
02/25/2014
RPI 2251
#2.1
06/26/2012
RPI 2164
#2.10
Número de Protocolo 18110021038 em 03/06/2011 04:27(SP).
01/03/2012
RPI 2139
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