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Official data from INPI

AGENTE FOTOSENSIBILIZADOR À BASE DE CURCUMINA: PROCESSO DE PREPARAÇÃO E SUA UTILIZAÇÃO

ArquivadaInvention Patent

Application data

Number

PI1102594

Type

Invention Patent

Filing

05/04/2011

Publication

09/06/2016

Progress at the INPI

  1. Filing05/04/11
  2. Publication09/06/16
  3. Examination
  4. Allowance08/13/19
  5. Abandoned
  6. In force

The application was allowed on 08/13/2019 but abandoned for failure to pay the grant fee (art. 38 of the Brazilian IP Act). The letters patent were never issued.

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Latest action published by the INPI: 08/04/2020. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

APTIVALUX BIOENGENHARIA LTDA

MG, BR

Inventors

B. S. (pessoa física)

BR

M. B. (pessoa física)

BR

M. F. (pessoa física)

BR

O. A. (pessoa física)

BR

Technical data

Abstract

AGENTE FOTOSENSIBILIZADOR À BASE DE CURCUMINA: PROCESSO DE PREPARAÇÃO E SUA UTILIZAÇÃO. A presente invenção tem por objetivo apresentar o Processo de preparação de AGENTE FOTOSENSIBILIZADOR para sua utilização no processo antimicrobiano ativado por luz e destinado a redução de bactérias, fungos, vírus e células tumorais. É utilizado para esta terapia o corante Curcumina. O agente fotosensibilizador à base de curcumina pode ser ativado por qualquer fonte de luz que emita comprimento de onda entre 4lOnm e 450nm, no processo de terapia fotodinâmica com aplicação em odontologia, medicina e veterinária.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

15.22.1

Negada a solicitação de devolução de prazo requerida através da Petição nº 870200061132 de 18/05/2020, uma vez que as alegações feitas pelo requerente não se configuram como justa causa, conforme definida no Artigo 221 da LPI 9279/96 e no Artigo 2º, § 2º da Resolução 178/2017. A cópia do parecer poderá ser obtida através do endereço eletrônico www.inpi.gov.br - No Acesso rápido - Faça uma busca - Patente. Para acessar, cadastre-se no Portal do INPI e use login e senha. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para eventual recurso do interessado.

08/04/2020

RPI 2587

Arquivamento - Art. 38 §2° da LPI

#11.4

11/26/2019

RPI 2551

Deferimento

#9.1

08/13/2019

RPI 2536

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

03/06/2019

RPI 2513

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

08/21/2018

RPI 2485

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

07/17/2018

RPI 2480

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

04/10/2018

RPI 2466

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

10/10/2017

RPI 2440

Desarquivamento

#4.3

04/18/2017

RPI 2415

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

04/04/2017

RPI 2413

Publicação do pedido de patente

#3.1

09/06/2016

RPI 2383

Pedido de patente depositado

#2.1

11/24/2015

RPI 2342

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

06/05/2012

RPI 2161

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 14110001491 em 04/05/2011 03:37(MG).

12/27/2011

RPI 2138

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