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Official data from INPI

PROCESSO DE PRODUÇÃO DE EXTRATO DE ILEX, ORGÂNICA E/OU CONVENCIONAL, EXTRATO OBTIDO, USO DE EXTRATO E COMPOSIÇÃO COMPREENDENDO EXTRATO COM AÇÃO ANTICONVULSIVANTE

Em AnáliseInvention Patent

Application data

Number

PI1102312

Type

Invention Patent

Filing

05/26/2011

Publication

06/25/2013

Progress at the INPI

  1. Filing05/26/11
  2. Publication06/25/13
  3. Examination
  4. Allowance08/13/19
  5. Grant09/17/19
  6. In force05/26/31

The patent was granted on 09/17/2019 and is in force until 05/26/2031. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.

Protection valid until:05/26/2031

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Latest action published by the INPI: 06/23/2026. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE CAXIAS DO SUL - UCS

RS, BR

UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL - UFRGS

RS, BR

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Inventors

A. C. (pessoa física)

BR

C. B. (pessoa física)

BR

M. S. (pessoa física)

BR

Technical data

Abstract

PROCESSO DE PRODUÇÃO DE EXTRATO DE ILEX, ORGÂNICA E/OU CONVENCIONAL, EXTRATO OBTIDO, USO DE EXTRATO E COMPOSIÇÃO COMPREENDENDO EXTRATO COM AÇÃO ANTICONVULSIVANTE. A presente invenção relata os métodos para a produção de extrato de llex, especialmente llex paraguariensis, orgânica e/ou convencional, preferencialmente a partir de folhas, ramos e talos, o extrato obtido, seu uso e uma composição com propriedades anticonvulsivantes compreendendo o referido extrato.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

22.12

Condições contratuais: 1) Royalties: 5% (cinco por cento) do lucro líquido sobre a venda dos equipamentos ou valor fixo acertado entre as partes; 2) Prazo: até o término de vigência da patente; 3) Condições de pagamento: pagamento anual de acordo com o lucro líquido apurado no período; 4) Disponibilidade de ?know-how?: sim; 5) Assistência técnica: não. --- Obs: Consulta à Carta Patente poderá ser feita através do endereço eletrônico www.inpi.gov.br - No acesso rápido => Busca de processos => Faça login com senha ou tecle Continuar => Patente => Digite o número do processo => Pesquisar. Para acessar, cadastre-se no portal do INPI

06/23/2026

RPI 2894

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 26/05/2011, observadas as condições legais

09/17/2019

RPI 2541

Deferimento

#9.1

08/13/2019

RPI 2536

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

12/26/2018

RPI 2503

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

07/17/2018

RPI 2480

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

04/10/2018

RPI 2466

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

10/10/2017

RPI 2440

Publicação do pedido de patente

#3.1

06/25/2013

RPI 2216

Pedido de patente depositado

#2.1

05/22/2012

RPI 2159

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 20110054443 em 26/05/2011 04:30(RJ).

12/27/2011

RPI 2138

Patent monitoring

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