Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
08/25/2020
RPI 2590
Application data
Number
PI1101540Type
Filing
Publication
The application was abandoned: the INPI technical office action was not answered in time (art. 36 of the Brazilian IP Act). The technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 08/25/2020. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
M. M. (pessoa física)
SP, BR
P. P. (pessoa física)
SP, BR
Inventors
M. M. (pessoa física)
BR
P. P. (pessoa física)
BR
IPC Classification
Abstract
SISTEMA DE CHAVEAMENTO PARA CONTROLE DE INSTALAÇÕES ELÉTRICAS RESIDENCIAIS. Patente de invenção de um sistema de chaveamento para o controle de instalações elétricas residenciais, mono e bifásicas, centrado em uma chave de comutação (7) localizada em um nó (4) terminal (secundário), individualizador da instalação elétrica, que permite o controle individualizado do fornecimento de energia, sem a necessidade de atuação fisica na rede elétrica local. A chave magnética (7) de comutação não aceita acionamento manual e é comandada no nó terminal (4), que recebe informação periódica de um nó (5) coordenador (principal), localizado no secundário do transformador abaixador de tensão, em um poste cuja distância da residência geralmente não é superior a 150 metros. A comunicação entre o nó coordenador (5) e os nós terminais (13,14 e 15) é multiplexada à rede de energia, com protocolo de comunicação aderente às normas vigentes, não havendo interferências em equipamentos elétricos e eletrônicos. O nó coordenador (5) é alimentado remotamente por um transceptor/codificador de serviço (11), portado por um funcionário (10) da empresa fornecedora de energia elétrica, e a comunicação é realizada por enlace de radiofrequência (R.F) de baixa potência, com alcance da ordem de duas vezes a altura do poste equipado com transformador abaixador. Esta comunicação pode ser realizada com o funcionário (10) dentro do veículo da empresa, até mesmo em movimento. O funcionário (10), ao receber o transceptor/codificador de serviço (11), programado automaticamente no Centro de Controle de Fornecimento, não tem a informação de quais instalações terão o fornecimento interrompido ou religado. Na empresa fornecedora da energia elétrica, o transceptor/codificador de serviço (11) faz a recarga, via interface serial ou USB, dos endereços (números de referências ou instalações) cujos fornecimentos de energia deverão ser ligados ou desligados. Ao chegar no endereço do transformador, o funcionário (10) aciona uma tecla do transceptor/codificador (11) e a comunicação de dados com o nó coordenador (5) é estabelecida. Os dados do transceptor/codificador (11) são então roteados (12) no nó coordenador (5). Se existir alguma irregularidade nas chaves de comutação, os respectivos endereços também serão enviados para um Centro de Controle de Fornecimento, já que as comunicações são bidirecionais, para verificações mais aprofundadas.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#11.2
08/25/2020
RPI 2590
#6.22
02/27/2020
RPI 2564
#6.6.1
12/26/2018
RPI 2503
#3.1
01/14/2014
RPI 2245
#2.1
04/24/2012
RPI 2155
#2.10
Número do Aviso de Recebimento RK529574145BR
12/20/2011
RPI 2137
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