19.1
INPI nº 52402.002963/2019-37 @PROCEDIMENTO COMUM Nº 5004094-67.2019.4.02.5101/RJ @AUTOR: SOLO ESTAQUEAMENTOS EIRELI @RÉU: NEY KENJI HIGASKINO @RÉU: INPI-INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL @Decisão: Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido, na forma do art.487, inciso I, do Código de Processo Civil, para decretar a nulidade da patente de invenção PI 1101364-8, para ?bate estacas movimentado sobre rodas ou esteiras com torre articulável?. Decisão transitada em julgado.
03/09/2021
RPI 2618