Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
12/01/2020
RPI 2604
Application data
Number
PI1101280Type
Filing
Publication
The application was refused on 12/01/2020 and the appeal did not change the decision. The invention was never patented and the technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 12/01/2020. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
ASSOCIAÇÃO PARANAENSE DE CULTURA
PR, BR
Inventors
P. M. (pessoa física)
BR
V. A. (pessoa física)
BR
W. K. (pessoa física)
BR
IPC Classification
Abstract
METODOLOGIA DE IMPLANTE RETROCERVICAL PARA UM MODELO EXPERIMENTAL DE ENDOMETRIOSE PROFUNDA, descreve-se a presente patente de invenção como uma metodologia de implante retrocervical para um modelo experimental de endometriose profunda que, de acordo com as suas características, propicia a formaçao de uma metodologia de implante retrocervical em estrutura própria e específica baseada na indução da endometriose em ratas da linhagem Wistar de forma a estabelecer uma técnica de endometriose experimental do tipo implante retrocervical que caracterize uma doença profunda-infiltrada de acordo com a técnica proposta por Jones em 1984, com vistas a possibilitar de forma extremamente prática, segura e precisa a formação de um modelo animal experimental de endometriose profunda que permita em seu conjunto elucidar o mecanismo da endometriose, assim como testar possíveis novas drogas terapêuticas para a mesma e, tendo como base, uma metodologia de implante retrocervical que apresenta grande resistência, segurança e precissão.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
12/01/2020
RPI 2604
#9.2
09/15/2020
RPI 2593
#7.1
03/10/2020
RPI 2566
NOTIFICAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DO PEDIDO POR NÃO SE ENQUADRAR NO ART. 229-C DA LPI.
06/19/2018
RPI 2476
#6.6.1
04/10/2018
RPI 2466
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
10/10/2017
RPI 2440
#3.1
08/09/2016
RPI 2379
#2.1
03/22/2016
RPI 2359
#2.5
04/10/2012
RPI 2153
#2.10
Número de Protocolo 15110000527 em 14/03/2011 03:36(PR).
12/13/2011
RPI 2136
From the same holder
Same category
Patent monitoring
Receive alerts on INPI events, decisions, and expiry dates for your portfolio.