Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
12/22/2020
RPI 2607
Application data
Number
PI1101188Type
Filing
Publication
The application was abandoned: the INPI technical office action was not answered in time (art. 36 of the Brazilian IP Act). The technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 12/22/2020. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
N. T. (pessoa física)
SP, BR
Inventors
R. S. (pessoa física)
BR
IPC Classification
Abstract
FILME PLÁSTICO FLEXÍVEL COEXTRUSADO, TERMO SELÁVEL DE BAIXO ENCOLHIMENTO E OXI-BIODEGRADÁVEL E PROCESSO DE PRODUÇÃO DO MESMO. Filme plástico flexível coextrusado, termo selável de baixo encolhimento e oxi-biodegradável, (BOPPLTD) caracterizado pelo fato de que ele é composto de: 1) uma camada base composta de: polipropileno, resinas de estireno, resinas de ciclopentadieno, resinas de terpeno e aditivo oxi-biodegradante. 2) pelo menos uma camada composta de:a) um copolímero etileno/polipropileno tendo o componente de etileno em não mais de 10% do peso total; ou b) um copolímero propileno/1-buteno; ou c) um termopolímero propileno/etileno/ -olefina; ou d) uma mistura de 2 ou mais copolímeros ou termopolímeros descritos em a), b) e c) e) um aditivo oxi-biodegradante. Aa camada superior tem a espessura de 0,4 a 1,0 m e esta mesma camada contém ao menos 1 agente anti-bloqueio tendo um tamanho de partícula de 1 a 6 m, e o filme é obtido através de orientação longitudinal a uma temperatura de 100 C- 120 C e uma razão de orientação de 4-6 e orientação transversal a uma temperatura de 130 C-150 C com razão de orientação maior do que 7,5.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#11.2
12/22/2020
RPI 2607
#15.11
As Classificações Anteriores eram: A61K 31/135 , C07C 215/20 , A23K 20/111 , A23K 50/00
09/08/2020
RPI 2592
#6.22
09/08/2020
RPI 2592
#25.7
04/22/2020
RPI 2572
04/07/2020
RPI 2570
#8.6
Referente à 9ª anuidade.
12/31/2019
RPI 2556
NOTIFICAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DO PEDIDO POR NÃO SE ENQUADRAR NO ART. 229-C DA LPI.
07/16/2019
RPI 2532
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
04/17/2018
RPI 2467
#6.6.1
04/10/2018
RPI 2466
#15.11
As classificações anteriores eram: C08L 23/16; C08L 25/00
08/16/2016
RPI 2380
#3.1
06/04/2013
RPI 2213
#2.1
03/27/2012
RPI 2151
#2.10
Número de Protocolo 20110021501 em 03/03/2011 04:40(RJ).
12/06/2011
RPI 2135
Same category
Patent monitoring
Receive alerts on INPI events, decisions, and expiry dates for your portfolio.