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Official data from INPI

BIOCURATIVO DE LIBERAÇÃO SUSTENTADA OBTIDO A PARTIR DE BIOCELULOSE E EXTRATO DE PRÓPOLIS, BEM COMO SEU PROCESSO DE OBTENÇÃO E APLICAÇÕES TERAPÊUTICAS

ConcedidaInvention Patent

Application data

Number

PI1100760

Type

Invention Patent

Filing

01/07/2011

Publication

02/11/2014

Progress at the INPI

  1. Filing01/07/11
  2. Publication02/11/14
  3. Examination
  4. Allowance06/08/21
  5. Grant06/29/21
  6. In force01/07/31

The patent was granted on 06/29/2021 and is in force until 01/07/2031. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.

Protection valid until:01/07/2031

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Latest action published by the INPI: 06/29/2021. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

APIS FLORA INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA

SP, BR

Inventors

A. J. (pessoa física)

BR

A. S. (pessoa física)

BR

H. B. (pessoa física)

BR

M. F. (pessoa física)

BR

S. R. (pessoa física)

BR

Y. M. (pessoa física)

BR

Technical data

Abstract

BIOCURATIVO DE LIBERAÇÃO SUSTENTADA OBTIDO A PARTIR DE BIOCELULOSE E EXTRATO DE PRÓPOLIS, BEM COMO SEU PROCESSO DE OBTENÇÃO E APLICAÇÕES TERAPÊUTICAS A presente invenção refere-se a biocurativos constituídos por membranas biológicas, contendo diferentes concentrações de Extrato de Própolis, associados ou não aos derivados vegetais de Melaleuca (Melaleuca alternifolia) ou Alecrim (Rosmarinus officinalis) ou Timo (Thymus vuIgaris,) ou outros derivados naturais de interesse, sendo que tais biocurativos apresentam as atividades: antimicrobiana, frente a microrganismos gram positivos e gram negativos, cicatrizante, antiinflamatória, analgésica e anestésica,além de oferecer reconstituição do material tissular (reepitelização), obtidos por um processo relativamente simples e de baixo custo para produção, que tem como objetivo: auxiliar no tratamento de feridas, lesões de pele, queimaduras, feridas crônicas, inclusive de pacientes diabéticos, estimular a cicatrização de cirurgias, inclusive plásticas, de cunho estético ou não, dentre outras patologias que envolvam a atividade antiséptica, cicatrizante, regeneradora dos tecidos, antiinflamatória, analgésica e anestésica.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 07/01/2011, observadas as condições legais

06/29/2021

RPI 2634

Deferimento

#9.1

06/08/2021

RPI 2631

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

02/02/2021

RPI 2613

Exigência preliminar (variante)

#6.22

03/31/2020

RPI 2569

7.7

NOTIFICAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DO PEDIDO POR NÃO SE ENQUADRAR NO ART. 229-C DA LPI.

06/19/2018

RPI 2476

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

04/10/2018

RPI 2466

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

10/10/2017

RPI 2440

Republicação - classificação IPC

#15.11

As classificações anteriores eram: A61L 15/40, A61L 15/44, A61K 35/64, A61K 36/61, A61K 36/53, C08L 1/02, A61P 17/02

08/25/2015

RPI 2329

Publicação do pedido de patente

#3.1

02/11/2014

RPI 2249

Pedido de patente depositado

#2.1

07/17/2012

RPI 2167

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

04/24/2012

RPI 2155

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número do Aviso de Recebimento SX939431964BR

12/20/2011

RPI 2137

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